Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(2) LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA – LEI N. 8.159/1991 DOS ARQUIVOS PÚBLICOS…
(2) LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA – LEI N. 8.159/1991
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 7º - ARQ. PÚBLICO
SÃO CONJUNTOS DE DOCS
PRODUZIDOS E RECEBIDOS
NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES
POR
ÓRGÃOS PÚBLICOS
FEDERAL
ESTADUAL
DF
E MUNICIPAL
EM DECORRÊNCIA
DE SUAS FUNÇÕES
LEGISLATIVAS
JUDICIARIAS
ADM
§1º
TAMBÉM SÃO ARQ. PÚBLICOS
CONJUNTO DE DOCS PRODUZIDOS E RECEBIDOS
POR
INSTITUIÇÕES DE
CARÁTER PÚBLICO
ENTIDADES PRIVADAS
NA GESTÃO DE SERV. PÚBLICO
NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES
§2º - A CESSAÇÃO DE ATIVIDADES
DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
E DE CARÁTER PÚBLICO
IMPLICA NO RECOLHIMENTO DE SUA DOCUMENTAÇÃO
À INSTITUIÇÃO ARQUIVÍSTICA PÚBLICA
OU A SUA TRANSFERÊNCIA
À INSTITUIÇÃO SUCESSORA
Art. 8º - OS DOCUMENTOS PÚBLICOS SÃO ID COMO
CORRENTES
⛓️
EM CURSO
CONSULTAS FREQUENTES
DOCS MAIS NOVOS EM TRAMITAÇÃO
INTERMEDIÁRIOS
AGUARDAM
A ELIMINAÇÃO
OU RECOLHIMENTO PERMANENTE
E PERMANENTES
VALOR
HISTÓRICO
:books:
PROBATÓRIO
E INFORMATIVO :rolled_up_newspaper:
SÃO GUARDADOS DE FORMA DEFINITIVA
Art. 9º - A ELIMINAÇÃO DE DOCS
:wastebasket:
PRODUZIDOS POR
INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS
E DE CARÁTER PÚBLICO
SERÁ REALIZADA
MEDIANTE AUTORIZAÇÃO :check:
DA INSTITUIÇÃO ARQUIVÍSTICA PÚBLICA
NA SUA ESPECÍFICA ESFERA DE COMPETÊNCIA
ARQUIVO NACIONAL
Art. 10 - OS DOCS DE VALOR PERMANENTE SÃO
INALIENAVÉIS
IMPRESCRITIVEIS