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ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ESPÉCIES (Simples- próprio: caput, Por equiparação:…
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
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Sujeitos
Ativo: qualquer pessoa (crime comum). Admite-se coautoria, participação e autoria mediata.
- Se o tipo for TER conjunção -> é crime próprio, precisa de uma relação heterossexual.
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Atipicidade no dia do 14º aniversário, pois não tem violência para caracterizar o estupro.
Vulneráveis: são pessoas consideradas incapazes para compreender e aceitar validamente atos de conotação sexual, não podendo oferecer resistência a estes.
- Os menores de 14 anos: incompleto desenvolvimento físico, moral e mental dos menores.
- Os que tem enfermidade ou deficiência mental e não tem o necessário discernimento para a prática do ato: o agente deve saber dessa condição e se aproveitar dela.
- Os que por qualquer outra causa não podem oferecer resistência.
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Núcleos do tipo: o tipo penal têm duas condutas diferentes, TER conjunção e PRATICAR ato libidinoso.
Constrangimento do ofendido: o tipo penal não compreende a violência ou grave ameaça, basta a realização do núcleo do tipo. A vulnerabilidade do tipo implica a invalidade do seu consentimento.
Diferença entre estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude:
- Estupro: a vítima é totalmente privada da sua capacidade de resistência.
- Violação: a vítima é enganada, mas tinha capacidade de resistência.
Elemento Subjetivo: é o dolo específico (intenção de ter com a vítima conjunção ou ato libidinoso). Não há modalidade culposa.
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Consumação: crime causal.
- Se for TER conjunção -> introdução do pênis na vagina.
- PRATICAR outo ato -> no momento em que se concretiza no corpo da vítima o ato.
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