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PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS (Princípio da publicidade, Direito ao…
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS
Princípio devido processo legal (due process of law) - Art. 5.º, LIV, CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Princípio do contraditório - Garantia de participação no processo, com paridade de armas (par conditio).
Art. 5º, LV, CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;
Súmula 707, STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado
para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia,
não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Princípio da ampla defesa - tem que ter defesa técnica. Conjuga-se na defesa pessoal do acusado (realizada no momento do
interrogatório) e na defesa técnica.
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado,
ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de
polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Princípio de Juiz natural - não haverá juízo ou tribunal de exceção, ou seja não sera criado um tribunal apos um crime acontecer...
Direito ao silêncio e não auto incriminação
Permissão ao acusado, investigado ou aprisionado de permanecer em
silêncio durante toda a investigação ou em juízo. Não precisa produzir
prova contra si mesmo.
Princípio da presunção de inocência - Art. 5º, LVII, CF - ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória;
Inadmissibilidade de provas ilícitas - Art. 5º, LVI, CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por
meios ilícitos.
Art. 157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do
processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a
normas constitucionais ou legais.
Princípio da vedação de revisão pro societate - Impede que se julgue alguma pessoa mais de uma vez, quando já absolvida
por decisão transitada em julgado.
Princípio da publicidade
todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei
limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus
advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do
direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação;
Princípio - busca da verdade - caiu por terra é um mito!!