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Registros e seus livros (Os atos que devem ser registrados (Conversões de…
Registros e seus livros
O ato para ser registrado, tem que estar previso na norma legal
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Livro “E” – previsto no Art. 33, parágrafo único, da LRP. Existente somente no 1º Oficio, 1º subdistrito, 1ª Subdivisão judiciaria, 1ª Zona ou sede da comarca, destina-se aos demais atos de registro relativos ao estado da pessoa natural #
Exceção: Quando maior de idade, poderá ser realizada averbação no registro de nascimento #