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Principios Informadores do RCPN (Principio da Instancia ou subrogação…
Principios Informadores do RCPN
Principio da Legalidade
O registrador deverá qualificar tanto:
Documento
Analisar se o documento está na forma determinado pela lei
Declaração
Irá materializa-la de uma maneira que possa produzir efeitos no ordenamento jurídico
Todo documento/declaração apresentado ao registrador deverá ser submetido a lei para que adentre ao mundo dos registros publicos
Esta analise será feita por meio da qualificação registral
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Principio da Independência
(art. 28 da LNR)
As decisões do registrador
não
estão condicionadas a:
Ordem Politica
Ordem Economica
Ordem corporativa
Os registros públicos são uma atividade jurídica
Decisões independentes
Decisões fundamentadas (vinculada ao ordenamento jurídico)
Principio da Imparcialidade
O Registrador irá tratar todos de maneira imparcial, orientando-os como assistente jurídico que é
Aplicação do principio:
regra dos impedimentos
segredo profissional
sistema de responsabilidade cível e crime
Principio da Instancia ou subrogação
(pedido - art. 13 da LPR)
O registrador não pode agir de oficio
O registrador depende da provocação das partes
Exceções estão previstas na lei
Principio da territorialidade
Não poderá o registrador realizar ato que não pertença a sua circunscrição
Pena do descumprimento:
Anulabilidade do ato
Objetivo
Garantir cognoscibilidade do registro
Principio da Conservação
(art. 26 LRP)
responsável pelo armazenamento dos livros e arquivos utilizados em sua Serventia
O arquivamento é perpétuo
A legislação vem substituindo os arquivos físicos pelos eletrônicos, admitindo, em alguns casos, a destruição dos papéis
Principio da continuidade dos atos
Registros e Averbações
verificar a compatibilidade das situações assentadas
Anotações
não requer aplicação deste principio
Sempre deverá o registrador buscar os meios para regularizar a situação do registro