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Sociedades personificadas (Limitada (deliberações dos sócios (aprovação…
Sociedades personificadas
Comandita simples
sócio comanditário
responde só pelo
valor da quota
não pratica atos de gestão
não tem nome na firma social
não é obrigado a repor os lucros recebidos de boa-fé
comanditado
pessoa física
, resp.
solidária e ilimitada
normas da sociedade em nome coletivo
dissolução
vencimento da duração
consenso unanime
deliberação por maioria absoluta
falta de uma categoria de sócios por mais de 180 dias
extinção da autorização
Sociedade em nome coletivo
só
PESSOAS FÍSICAS
responsabilidade
solidária e ilimitada
exceto se disposto de modo diverso a resp de cada um
firma social (nomes dos sócios)
administração exclusivamente por sócios
credor do sócio não pode requerer a liquidação da quota do devedor antes de dissolvida a sociedade
Limitada
responsabilidade restrita ao
valor das quotas
todos respondem pela
integralização
do capital, até 5 anos da data do registro
pode ser regida supletivamente pelas regras da sociedade simples ou anônima
quotas
iguais ou desiguais
vedada a contribuição por prestação de serviços
podem ser cedidas
reposição dos lucros distribuídos com prejuízo ao capital
administração
uma ou mais pessoas designadas no contrato social
administrador não sócio - requer unanimidade ou 2/3 do capital após integralização
assinar termo de posse em 30 dias, ou perde efeito
sócios ou não
conselho fiscal
3 ou mais membros + suplentes
sócios que representem pelo menos
1/5 do capital
podem escolher um membro + suplente
termo de posse em 30 dias, ou eleição sem efeitos
deveres
examinar livros trimestralmente
lavrar resultado dos exames
parecer anual
denunciar erros, fraudes e crimes
convocar assembléia se a diretoria atrasar 30 dias
respondem
solidariamente
em caso de
culpa
deliberações dos sócios
aprovação das contas
designação de administradores, quando não feita no contrato
destituição de administradores
remuneração dos administradores
modificação do contrato social
incorporação, fusão, dissolução
concordata
obrigatória se mais de 10 sócios
presença de 3/4 do capital, em primeira convocação
aumento e redução do capital
após integralização
sócios tem preferência para participar do aumento durante 30 dias
redução
perdas irreparáveis
redução proporcional do valor das quotas
excessivo em relação ao objeto
restituição aos sócios
Resolução em relação aos sócios minoritários
exclusão por justa causa
direito de defesa
Dissolução
dissolução
vencimento da duração
consenso unanime
deliberação por maioria absoluta
falta de uma categoria de sócios por mais de 180 dias
extinção da autorização
sócios
pessoa física
ou
pessoa jurídica
instrumento público ou particular
firma ou denominação
Sociedade anônima
capital dividido em ações
cada sócio responde pelas ações que subscreve
estatuto social
Comandita por ações
capital dividido em ações
opera sob firma ou denominação (nome fantasia + objeto)
só acionista pode ser diretor
resp. subsidiária e ilimitada
destituição por 2/3 do capital
continua responsável por 2 anos
Cooperativa
variabilidade ou dispensa de capital social
número mínimo de sócios
limitação de quotas por sócio
quotas intransferíveis a terceiros
quórum depende do número de sócios, e não do capital
cada sócio com direito a um voto
distribuição de resultados proporcional às operações realizadas pelo sócio
resp. limitada ou ilimitada
coligadas
controlada
maioria de votos pertence a outra sociedade
controle nas mãos de outra sociedade
filiada
outra sociedade participa com 10% ou mais, sem controlá-la
simples participação
outra sociedade tenha menos de 10% do capital com direito a voto