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MINISTÉRIO PÚBLICO (4) (FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP (4) EXERCER CONTROLE…
MINISTÉRIO PÚBLICO (4)
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP
ROL EXEMPLIFICATIVO
1) PROMOVER PRIVATIMENTE
:red_flag:
A AÇÃO PENAL PÚBLICA
PODER DE INVESTIGAÇÃO
🔍
POLÍCIA JUDICIÁRIA
PF
PC
TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS
QUEM PODE MAIS PODE MENOS
COLETAR PROVAS - MP PODE :check:
VALE PRO
MP
TC
JUDICIÁRIO
2) PROMOVER INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLÍCA
INQUÉRITO POLICIAL
USADO NA AÇÃO PENA PÚBLICA
PRESIDIDO PELO DELEGADO
INQUERITO CIVIL
PODE SUBSIDIAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PRESIDIDO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA
ATO EXCLUSIVO DO MP
:star:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LEGITIMADOS
MP
DP
ASSOCIAÇÕES - 1 ANO
ATO CONCORRENTE
:runner::skin-tone-2:
SE DESTINA A DEFENDER
INTERESSES
DIFUSOS E COLETIVOS
SOCIAIS
INDIVIDUAIS
E INDISPONÍVEIS
:warning:
PODE PROMOVER AÇÃO EM CASO DE INT. INDIVIDUAL DISPONÍVEL
CASO TENHA CARÁTER
SOCIAL
E GERAL
INQUÉRITO JUDICIAL
PARA AUTORIDADES COM FORO ESPECIAL
PRESIDIDO PELO RELATOR
3) PROMOVER ADI OU INTERVENTIVA
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO
LEGITIMADOS
FEDERAL - PGR
ESTADUAL - PGJ
PERANTE O STF
INTERVENVÇÃO
SERÁ ORIGINADA NO STF
PROMOVIDA PELO PGR
SE DEFERIDA PELO STF
CUMPRE AO PR DECRETAR A INTERVENÇÃO
4) EXERCER CONTROLE EXTERNO DE POLÍCIA
ID EXCESSOS DA POLÍCIA
COM A INTENÇÃO DE
PROTEGER O INQUÉRITO POLICIAL
E CONTROLAR OS ATOS DA INVESTIGAÇÃO
POR MEIO DE MEDIDAS
JUDICIAIS
E EXTRAJUDICIAIS
PODENDO
I - TER LIVRE ACESSO EM ESTAB.
:door:
POLICIAL
PRISIONAL
II - TER ACESSO A QLQR DOC.
🗄️
RELATIVO A ATIV.-FIM POLICIAL
III - REPRESENTAR A AUT. COMPETENTE
PELA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA
P/ SANAR A OMISSÃO INDEVIDA
OU P/ PREVENIR OU CORRIGIR
ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER
V - PROMOVER AÇÃO PENAL
POR ABUSO DE PODER
IV - REQUISITAR A AUT. COMPETENTE
P/ INSTAURAÇÃO DE I.P SOBRE
OMISSÃO OU FATO ILICÍTO
NO EX. DA ATIV. POLICIAL
A PRISÃO DE QLQR PESSOA
POR PARTE DE AUTORIDADE
FEDERAL
OU DFT
DEVERÁ SER COMUNICADA IMEDIATAMENTE :telephone_receiver:
AO MP COMPETENTE
E CÓPIA DOS DOCS
DA LEGALIDADE DA PRISÃO
COM INDICAÇÃO DO LUGAR DO PRESO
5) DEFENDER OS INTERESSES DOS INDÍGENAS
PORÉM NÃO DEFENDE AS FUNDAÇÕES (É A AGU)
COMO EX. A FUNAI
AÇÃO PENAL
PÚBLICA
INCONDICIONAL
CONDICIONAL
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
PEÇA
DENÚNCIA
PELO MP
PRIVADA
PEÇA
QUEIXA CRIME
PRIV. SUBS. PÚBLICA
INÉRCIO DO MP
PÚBL. SUBS. PÚBLICA
OUTRA ENTIDADE PÚBLICA
NA INÉRCIO DO MP
AÇÃO PENAL PÚBLICA
MP
É O PROPRIETÁRIO
O LEGITIMADO
E COMPETENTE
PARA INICIAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MP
SE MEMBRO DO MP PROMOVER ARQUIVAMENTO
REGRA: JUIZ ARQUIVA
:warning:
EXCEÇÃO: SE JUIZ NÃO CONCORDAR
:no_entry:
MPE
ENCAMINHA AO PGJ
MPU
ENCAMINHA A CCR
PGJ OU CCR
ARQUIVA
OFERECE DENÚNCIA
DESIGNA OUTRO MEMBRO DO MP PARA DENUNCIAR
MP
SE NÃO INTERVIR NO PROCESSO
COMO PARTE
ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE
COMO FISCAL DA LEI
MP
CONCORRENTE
:runner::skin-tone-2:
AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA
EXCLUSIVA
:star:
INQUÉRITO CIVIL
PRIVATIVA
:red_flag:
AÇÃO
PENAL
PÚBLICA