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PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS (Formas de provimento do cargo público…
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
Formas de provimento do cargo público
Acesso
Reversão
Reintegração
Aproveitamento
Transferência
Readmissão
Nomeação
Nomeação
Candidato aprovado em concurso público
É convocado para tomar posse
Assume a condição de servidor público
Regra geral
Nomeação é posterior à aprovação em concurso público
Cargos em comissão
A nomeação é de livre escolha da autoridade competente
Não é necessário a a provação em seleção
A exoneração também é de livre escolha da autoridade
Pode ser feita das seguintes formas
Em comissão
Em virtude de lei
Em caráter vitalício
Em casos previstos na Constituição
Em caráter efetivo
Concurso
público
Só de provas ou de provas e títulos
Transferência
Praticamente não tem mais valor jurídico
Não foi recepcionada pela Constituição de 1988
Como ocorria
Servidor passava de um cargo para outro
Dentro de um mesmo quadro
Frequentemente ocorria por seleção interna
Reintegração
Reingresso no serviço público
Decorrente da decisão judicial passada em julgado
Com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento
Ocorre após recurso de demissão
Servidor é punido com a penalidade de demissão
Perde o cargo
Posteriormente consegue anular essa penalidade
Por via administrativa ou judicial
Seu retorno ao cargo é chamado de reintegração
Regra geral
A reintegração deverá ser feita no mesmo cargo que ocupava anteriormente
Se o cargo tiver sido transformado
Será feita no cargo resultante da transformação
Se o cargo estiver preenchido
O seu ocupante será exonerado
Ou, se ocupava outro cargo anteriormente
Será reconduzido a ele
Sem direito a indenização
Se o cargo
tiver sido extinto
A reintegração se fará em cargo equivalente
Respeitada a habilitação profissional
Se não houver cargo equivalente
O funcionário será colocado em disponibilidade
Vai para casa
Fica recebendo até que um cargo apareça
Prazo para reintegração
Transitada em julgado a sentença
Será expedido o decreto de reintegração
No prazo máximo de 30 (trinta) dias
Acesso
Também não é recepcionado pela constituição de 1988
Como funciona
Um servidor público ocuparia um cargo diferente do qual foi aprovado
Exemplo
Funcionário de nível fundamental convertido em funcionário de nível médio
Após graduado
Reversão
Tem relação com aposentadoria
Ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público
A pedido dele mesmo
Ou ex-officio
Como pode ocorrer
Reversão
a pedido
Sob certas circunstâncias
Reversão
ex-officio
Quando são consideradas insubsistentes as razões que determinaram aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por invalidez invalidada
Nem todos
podem reverter
Não poderá reverter à atividade
Aposentado que contar mais de 58 anos de idade
A não ser quando a reversão for feita ex-officio
Depende de inspeção médica
Deverá ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo
Se o servidor revertido não tomar posse ou não entrar em exercício
A reversão ex-officio será tornada sem efeito
Sua aposentadoria será cassada
Aproveitamento
Retorno ao serviço público após situação de disponibilidade
Quando o servidor está em disponibilidade
Não precisa trabalhar
Recebe remuneração proporcional ao seu tempo de serviço
Quando for
chamado de
volta
Passará pelo aproveitamento
Regras gerais
Aproveitamento será feito em cargo correspondente
Em natureza
Em padrão de vencimentos
Não pode ser feito em cargo de padrão superior
Se o aproveitamento se der em cargo de padrão inferior
O servidor terá direito a receber a diferença
Depende de inspeção médica
Deve ficar provada a capacidade para o exercício do cargo
Se a inspeção médica o julgar incapaz
Será aposentado no cargo anteriormente ocupado
Se o servidor não tomar posse dentro do prazo legal
Sua disponibilidade será cassada
Seu aproveitamento será tornado sem efeito
Readmissão
Forma de provimento que não existe mais
Ocorria quando
Servidor desligado podia retornar por vontade própria
Readaptação
Ocorre quando
O servidor sofre uma limitação na sua capacidade laborativa
Investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário