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Responsabilidade Civil Parte I (Espécies (Civil e penal (Possuem pontos…
Responsabilidade Civil Parte I
Conceito
Busca efetiva reparação do dano
Contra prejuízo patrimonial e extrapatrimonial
Conjunto de medidas preventivas e repressivas
Por ato próprio, fato de coisa, fato de terceiro e culpa ou risco da atividade exercida
Ato ilícito
:forbidden:
Nem todo ato ilícito gera RC
Nem sempre a RC decorre do ato ilícito
Conceito
Violar direito ou causar dano
Ainda que exclusivamente moral
Voluntária, negligente ou imprudente
Exceder os limites impostos por:
Boa-fé
Bons costumes
Fim econômico ou social
Ação ou omissão
Não é ato ilícito :check:
Legítima defesa ou exercício regular do direito
Dano para remoção de perigo iminente
Espécies
Subjetiva
Comprovação de CULPA
É a regra geral
Objetiva
Decisão judicial
Atividade habitual
.
Atividade de risco
Juiz pode DE OFÍCIO ou a REQUERIMENTO
Tornar objetiva a resp. subjetiva
Previamente intime as partes (CPC,10)
Seguro obrigatório
DPVAT
Súmulas: 246, 257, 426, 540 e 544, STJ :star:
Casos previstos em lei
Risco integral
Não cabe alegar caso fortuito e força maior
Tem hipóteses pontuais de exclusão
Exemplos
Dano nuclear
Perda ou deterioração de coisa pelo possuidor de má-fé
Dano ambiental
Resp. do comodatário em mora
Risco não integral
STJ: no no fortuito externo se dará a eliminação :eyes:
Exemplos
Responsabilidade do transportador
Riscos do desenvolvimento
Dano causado pela adm. pub
Dano ao consumidor
Elimina a responsabilidade por caso fortuito e força maior
Extracontratual ou aquiliana
Resp. do incapaz
Condicional
Não o prive do necessário
O responsável não repara dano nascido de ato personalíssimo
Subsidiária
Não pode demandar responsável e incapaz juntos
No litisconsórcio eventual e sucessivo pode
Decorre da lei
Civil e penal
São independentes
Possuem pontos convergentes
A sentença penal pode influenciar a civil
Mas não o contrário
Anterioridade
Análise do mérito penal
Autoria e materialidade
Legitimidade do MP para a ação civil **ex delicto
Prazo de pretensão indenizatória cível
Só começa a correr com o trânsito em julgado penal
Contratual ou negocial
Culpa presumida
Desvalor é maior por quebrar a palavra