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6 - Prisão em Flagrante (Fato praticado na presença da autoridade…
6 -
Prisão em Flagrante
Fato praticado na presença da autoridade
Narração do fato
Declarações do preso
Testemunhas
Assinado pela autodade
Remete imediatamente ao Juiz
Não há autoridade no local
Apresentado a do lugar mais próximo
Solto
Posto em Liberdade
Depois de lavrado o APF
Juiz - Recebe o APF
Relaxar prisão ilegal
Converter em privativa
Art. 312 CPP
Inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares
Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
Art. 23 do CP
Liberdade provisória
Mediante termo de comparecimento
Sob pena de revogação
Fundamentadamente
24 horas
Encaminha ao juiz competente
Não informa advogado
Cópia integral a defensoria pública
Nota de culpa
Recibo
motivo da prisão
nome do condutor
testemunhas
assinado pela autoridade