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Juizados Especiais Criminais Federais Lei 10.259/01 (Competência Cível…
Juizados Especiais Criminais Federais
Lei 10.259/01
Conceito
Aplicável à União
L. 9099.95
aspectos Gerais JECRIM
Competência
Criminal
Causas relativas à justiça Federal
Crimes menor potencial Ofensivo
Penalidade Máxima 2 anos
Cumulada ou não multa
Competência
Cível
Até 60 sál min
executar suas sentenças
Não é da competência do Juizado Especial Federal Cível
MS
Desapropriação
Divisão e demarcação
populares
Execuções Fiscais
Improbidade Adm
Demandas
Direitos difusos e coletivos
Causas 109, II, III e XI CR/88
Causas
Estado Estrangeiro/ Organismo Internacional x Município ou Pessoa Domiciliada ou residente no País
Fundadas em Tratado ou contrato da União com Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional
Disputa direitos Indígenas
Independente do Valor da causa. Excluídos por complexidade
Bens móveis união, Autarquias, fundações púb federais
Pedido anulação/cancelamento ato adm federal
Salvo natureza prev ou lançamento fiscal
impugnação pena demissão imposta servidores públicos civis
Sanções disciplinares aplicadas a militares
Partes Juizado Especial Federal Cível
polo Ativo
Pessoas físicas
Microempresas e empresas pequeno porte
Polo Passivo
União
Autarquias Federais
Fundações Federais
Empresas Públicas Federais
Não podem compor a demanda
Presos
Incapazes
Massa Falida
Insolvente Civil
Representação Advogado
Advogado dispensável
Princípio acesso à justiça
Reexame Necessário
Não haverá