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NOVO CÓDIGO FLORESTAL (Principais mudanças (Os institutos básicos foram…
NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Conceitos
1º Cód. Florestal: Lei 4771/65.
Maior proteção ao meio ambiente, e criticada por ruralistas.
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Principais mudanças
Os institutos básicos foram mantidos: preservação permanente e reserva legal (representam a proteção florestal
Áreas consolidadas:
Áreas irregularmente ocupadas, desmatadas ou não preservadas, que estavam sujeitas ao cumprimento dos institutos da RL e APP a luz da Lei de 65.
Prolonga no tempo a sua adequação.
Não há anistia!
Percentuais exigidos foram mantidos, porém ampliaou-se os critérios de ajustes e conpensações
Tem como objetivo estabelecer um piso mínimo (normas gerais estabelecidas bela união a respeito da proteção florestal no país. Contudo este não impede que novas regulamentações específicas possam ser estabelecidas no âmbito dos estados e municípios (complementares).
Caso inexista previsão específica no código, a competência passa a ser plena dos estados e municípios por sua regulamentação própria.
Códigos florestais dos estados e municípios, que para terem validade não podem contrariar as normas gerais fixadas pela união.
Os recursos florestais presentes numa propriedade privada não pertencem ao proprietário. São de naturesa DIFUSA, premitendo ao proprietário , desde que cumprida as autorizações e licenças a sua exploração.
Recursos florestais Natureza Propter rem: as obrigações florestais são obrigações aderentes a condição de propriedade. responderá por essas obrigações o titular devidamente previsto na matrícula no momento em que aquela determinada lesão foi praticada.
Passivo ambientail: cjt de obrigações negativas que o proprietário tem desde o momento em que ele adquiri a propriedade pelo fato de que algum dano foi causado em matéria florestal. Onde o novo proprietário assume td o risco desde o momento da sua efetiva aquisição.
Toda responsabilidade pelo não proteção dos recursos florestais (passivo ambiental), cabe ao titular da propriedade. Obrigação propter rem.
Se tratando de recursos florestais, a competencia para autorização de exploração é do IBAMA. A não ser que o recurso florestal seja característico pelo estado ou município.
Proibido o corte raso em recursos florestais. Portaria 486-P IBAMA.
Não pode haver a retirada completa do recurso sem permitir sua capacidade de regeneração. Propciando a regeneração natural dos recursos florestais.
Em caso deste acontecimento (autorizado), obrigatoriedade de replantio (reflorestamento).
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