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Fato típico (Conduta (Atos involuntários ou incoscientes (Movimentos…
Fato típico
Conduta
Dolosa
Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Culposa
Quando o agente deu causa ao resultado por:
imprudência
negligência
imperícia
Formas
Ação
Crime Comissivo
Omissão
Crime Omissivo
Características
Só o ser humano pode realizar
Somente a conduta voluntária tem relevância para o Direito Penal
Atos involuntários ou incoscientes
Movimentos Reflexos
Movimentos realizados em completo estado de inconsciência
Caso Fortuito a força maior
Nexo Causal
Ligação entra a Conduta e o Resultado
Causa
ABSOLUTAMENTE
Independentes
Concomitantes
A desfere tiros em B, que vem a falecer de um ataque cardíaco que teve inicio naquele momento da conduta e em razão dela
Preexistente
A desfere facadas em B que, morre por ter ingerido veneno antes
Supervenientes
Um ônibus que o sujeito dirige, colide com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro já fora do veículo apenas com escoriações nos braços, provocando sua morte em consequência da forte descarga elétrica
Causa que por si só produz o resultado
Causa
RELATIVAMENTE
Independente
Preexistente
A desfere facadas em B que, por ser hemofílico morre de hemorragia
Concomitante
A Desfere tiros em B, que vem a falecer naquele exato momento por estar sofrendo de um ataque cardíaco, não causado pela conduta de A
Supervenientes
A envenena B, que morre em razão de um desabamento de sua residência.
Causa que interferiu no caso concreto e TEM relação com a conduta do sujeito
Rompe o nexo causal com o resultado
Resultado
Modificação do mundo exterior provocado pela Conduta.
Efeitos
Fisiológicos
Ex. Morte de um homem no homicídio
Físicos
Ex. Destruição de um objeto no crime de dano
Tipicidade
É a adequação da conduta à descrição do crime
Fato típico = se adequa
Fato atípico = não se adequa