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Defesa do Estado e das instituições democráticas (Força Nacional de…
Defesa do Estado e das instituições democráticas
Segurança Pública
Dever do Estado
Direito e responsabilidade de todos
Objetivos
Preservação da ordem pública
Incolumidade das pessoas e do patrimônio
Polícia de segurança
Polícia administrativa
Preventiva ou ostensiva
Polícia judiciária
Repressiva ou de investigação
Força Nacional de Segurança Pública
Materialização do Princípio da Solidariedade Federativa
Compreende
Operações conjuntas
Transferências de recursos
Desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais
Celebração de convênio, por intermédio do MJ, entre a União e os Estados/DF
Proteção da população contra interrupções nos serviços de segurança pública
Emprego
Em qualquer parte do território nacional
Mediante solicitação expressa do respectivo Governador
Episódico e planejado
Cabe ao Ministro de Estado da Justiça determinar sua
oportunidade
Programa de cooperação federativa (não é órgão da segurança pública)
Composição do contingente mobilizável
Servidores que tenham recebido do MJ treinamento especial para atuação conjunta
Integrantes das polícias federais e dos órgãos de segurança pública dos Estados que tenham aderido ao programa de cooperação federativa
Decreto n. 5.289/2004 e Lei n. 11.473/2007
Órgãos de segurança pública
Polícia Federal
Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas
Apurar infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme
Exerce funções de polícia judiciária e administrativa
Polícia Rodoviária Federal
Patrulhamento ostensivo das rodovias federais
Polícia Ferroviária Federal
Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
Polícias Civis
Funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (ressalvada a competência da União)
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
Forças auxiliares e reserva do Exército
Subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios
Guardas Municipais
Não são responsáveis pela segurança pública
Podem exercer poder de polícia de trânsito
Destinadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais
Polícia administrativa
Não realizam patrulha ostensiva
Segurança viária
Exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas
Compreende
Educação
Engenharia
Fiscalização de trânsito
Atividades que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente
Compete, no âmbito dos Estados, DF e Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito
Polícias dos Estados
Constituição
Polícias civis
Polícias militares
Polícia ostensiva
Preservação da ordem pública
Corpos de bombeiros militares
Atividades de defesa civil
Mantidas e organizadas pelos Estados (exceção: polícias do DF são organizadas e mantidas pela União)
Devem observar as normas gerais federais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização