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Improbidade administrativa (Procedimento administrativo e processo…
Improbidade administrativa
Conceito
Conduta desonesta ou imoral com a coisa pública
Ação ou omissão
Ilícito de natureza civil-política
Não constitui em si um crime
Sanções
indisponibilidade dos bens
ressarcimento ao erário
perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
Natureza das sanções
Administrativa
Proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios
Perda da função pública
Proibição de contratar com o poder público
Civil
Ressarcimento ao erário
Multa civil
Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Politica
Suspensão das direitos públicos
Agentes políticos passíveis de responder por crime de responsabilidade não respondem por improbidade (presidente, ministros de estado, PGR, Ministros do STF, governadores, secretários de estado)
Abrangência
Entidade provada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual
Entidade provada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanção patrimonial fica limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos)
Adm direta, indireta e empresa incorporada ao patrimônio público
Entidade privada que receba subvenção, beneficio ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
Foro competente
Exceção: membros do STF julgados pelo STF e governadores de estado julgados pelo STJ
Regra: juízo de 1º grau
Declaração de bens
Atualização anual + quando deixar o mandato, cargo, emprego ou função
Composição
Todos os bens, no pais ou no exterior, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico
Inclusive do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante
Requisito para posse e o exercício de agente público - apresentação de declaração de bens e valores (pode substituir pela cópia da declaração de IR)
Sanção: demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (se não apresentar ou apresentar declaração falsa)
Prescrição
Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego
No caso de entidade privada que receba subvenção, beneficio ou incentivo de órgão público ou para cuja criação ou custeio o erário concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de constas final
Até 5 anos: após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
Ação de ressarcimento ao erário é imprescritivel
Crime
Representar por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente
Detenção de 6 a 10 anos e multa
Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado
Procedimento administrativo e processo judicial
Rejeição (fundamentada) se não contiver os requisitos (não impede que a pessoa represente ao Ministério público)
A representação deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada; conter a qualificação da representação; conter as informações sobre o fato e sua autoria; conter indicação de provas que tenha conhecimento
Procedimento administrativo
A apuração deve ser realizada por uma comissão
Se servidor federal, a apuração ocorrerá nos termos da lei 8112, se militar, nos termos de regulamento disciplinar
Se a representação atender aos requisitos, a autoridade deve apurar os fatos
A comissão processante deve comunicar o MP e o TC da existência de procedimento administrativo de apuração
O MP ou o TC poderá designar representante para acompanhar o procedimento administrativo
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para apurar à pratica de ato de improbidade
Sequestro de bens
Sequestro de bens
Fundados indícios de responsabilidade
Enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público
Medida cautelar
juízo competente
Pode incluir outras medidas
Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais
Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão de representação ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira, ao juízo competente, a decretação do sequestro dos bens
Ação judicial
Pode ser, ou não, precedida de medida cautelar
Quando houver medida cautelar, a ação deve ser proposta no prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar
Rito ordinário
Competência
MP
Pessoa juridica interessada
Espécie de ação civil pública
Se o MP não for parte no processo, deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade
Se a ação proposta pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá; abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso seja útil para o interesse público
É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade
Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias
Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita
Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação
Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito
A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
A fazenda pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público
Atos que decorrentes de concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário (art 10-a)
Alíquota mínima de 2%
se conceder alíquota abaixo de 2% cometerá o ato de improbidade (exceções: obras; reparação, conservação e reforma; e transporte coletivo municipal)
LC 116/03 trata do ISS
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter beneficio financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o parágrafo 1 do art 8-a da LC nº 116 de 31/07/03