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Direitos reais de garantia (Hipoteca (objeto (imóveis e acessórios,…
Direitos reais de garantia
Disposições gerais
o bem dado em garantia fica sujeito ao cumprimento da obrigação
só quem pode alienar pode empenhar, hipotecar ou dar em anticrese
cada proprietário pode dar a sua parte em garantia, não a totalidade
divida vencida
garantia tornar-se insuficiente
devedor insolvente ou falido
atraso da parcela
perecimento do bem dado em garantia
nula a cláusula que autoriza o credor a ficar com o bem
após vencimento, coisa pode ser dada em pagamento
Penhor
constitui-se pela transferência efetiva da posse
coisa
móvel
suscetível de alienação
exige registro
Credor pignoratício
direitos
posse do bem móvel
retenção
ressarcimento de prejuízos
execução judicial
frutos da coisa empenhada
venda antecipada, mediante autorização judicial
obrigações
custódia
ressarcir perda, se culpado
defender posse
restituir, com frutos e acessões
extinção
extinta a obrigação
perecimento da coisa
renúncia do credor
confusão
remissão
averbar no registro!
Penhor rural
instrumento público ou particular
registro em cartório
Penhor agrícola
máquinas e instrumentos
colheitas
frutos
lenha e carvão
animais
Penhor pecuário
animais de atividade pastoril, agrícola ou de laticínios
alienação com consentimento escrito
Penhor industrial e mercantil
máquinas, aparelhos, materiais, animais
instrumento público ou particular + registro
Penhor de direitos e títulos de crédito
instrumento público ou particular + registro
Penhor de veículos
instrumento público ou particular + registro
segurados contra furto e danos
substituir o veículo sem anuência do credor = vencimento da dívida
prazo máx 2+2 anos
Penhor legal
independente de convenção
hospedeiros sobre bagagens
dono do prédio sobre móveis do inquilino
pode ser efetivado e depois homologado judicialmente
impede penhor mediante caução
Hipoteca
objeto
imóveis e acessórios
domínio direto
domínio útil
estradas de ferro
recursos naturais
navios, aeronaves
direito real de uso
propriedade superficiária
nula a cláusula que proíbe alienação do imóvel
pode ser feita mais de uma hipoteca em um imóvel
credor pode requerer adjudicação
pode ser constituída para dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor max do crédito
hipoteca legal
PJ direito público interno sobre imóveis dos encarregados da cobrança, guarda ou adm de fundos ou rendas
filhos, sobre imóveis dos pais antes do inventário
ofendido sobre imóvel do delinquente
extinção
extinção da obrigação
perecimento da coisa
resolução da propriedade
renúncia do credor
remição
arrematação ou adjudicação
registro = publicidade = oponibilidade
erga omnes
Anticrese
direito de perceber frutos e rendimentos
convive com a hipoteca
credor administra bens e recebe frutos
pode arrendar bens a terceiro
responde por perdas e danos em caso de culpa