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Contrato de Trabalho - Alterações (Objetiva (Quantitativas (Duração do…
Contrato de Trabalho - Alterações
Subjetiva
Alteração do empregador
Sucessão Trabalhista
não afetará os contratos de trabalho dos empregados
Morte do empregador
Empreendimento persiste
Facultado ao empregado rescindir o contrato, sem precisar conceder aviso prévio
Empreendimento cessa
Empregado tem direito à indenização
Apenas pode haver alteração do
empregador
Não se aceita alteração quanto ao empregado
Objetiva
Qualitativas
Função
Lícitas
Reversão
Não há incorporação de gratificação
Independentemente do tempo ou motivo da destituição
Empregado deixa de ocupar função de confiança por determinação do empregador
Readaptação
Empregado sofre limitação de sua
capacidade física e/ou mental
readaptado em nova função
Substituição temporária
empregado é designado pelo empregador a exercer de forma temporária tarefas estranhas às suas atribuições
garantidas a contagem do tempo naquele
serviço, bem como volta ao cargo anterior
Ilícitas
Rebaixamento de função
retorno de empregado a função anteriormente ocupada
com finalidade punitiva
Retrocessão
empregado retorna a cargo efetivo anteriormente ocupado, sem intuito punitivo ou destituição de cargo de confiança
Quantitativas
Duração do trabalho
Alterar jornada de trabalho normal para
parcial (30h / 26h + 6h extras) mediante negociação coletiva
Se houver interesse do empregado, admite-se redução de jornada com o correspondente efeito redutor no salário
OJ-SDI1-244
Redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual
não implica redução do valor da hora-aula
alterações dentro da mesma jornada são tidas com lícitas
Alteração do horário diurno para o noturno, por sua vez, tende a ser considerada
ilícita
Horas extras habituais
Supressão total ou parcial
Indenização
1 mes para cada fração superior a 6 meses de serviço prestado acima da jornada normal
Cálculo: Média das horas suplementares nos últimos 12 meses multiplicada pelo valor da hora extra no dia da supressão
Salário
É
lícito
reduzir o salário por meio de negociação coletiva de trabalho
Salário-condição
Reclassificação ou a descaracterização da insalubridade
Perda do adicional de insalubridade
Transferência para o período diurno
Perda do adicional noturno
Circunstanciais
Local de prestação dos serviços
Transferência = Mudança de domicílio
Com transferência
Anuência do empregado
Ajuda de custo
Despesas resultantes da transferência correrão por conta do
empregador
Exceções
Ocupantes de cargos de confiança
Podem ser transferidos quando haja
necessidade de serviço
Contrato prevê essa condição
Ainda que implicitamente
Haja necessidade de serviço
Se não for comprovada a necessidade de serviço, a transferência será
abusiva
Sem transferência
Não precisa de anuência do empregado
Empregador arcará com as despesas adicionais de transporte
Extinção de Estabelecimento
É licita a transferência quando ocorrer extinção do
estabelecimento em que trabalha o empregado
Transferência provisória
Necessidade de serviço
Adicional de, no mínimo,
25%
Cessará com o fim da transferência
É devido mesmo que o empregado exerça função de confiança ou o contrato preveja a possibilidade de transferência
Empregado eleito para sindicato ou representação profissional
Não pode ser transferido para local que o impeça de exercer suas funções
Trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior
somente é admitido caso ocorra de modo
consensual