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Intervenção Federal
:red_cross:autonomia
determinada taxivamente
U --> E/DF
U --> M (Territórios)
age de ofício I/II/III/V
depende provocação IV/VI/VII
coação/impedimento
E/L: solicitação --> descricionário
J: requisição STF/TSE/STJ ---> vinculado
elemento estabilização constitucional
art. 34 CF/88
rol taxativo
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.