Fraude contra Credores (Esta modalidade de defeito do negócio jurídico caracteriza-se pela atitude do devedor em dilapidar seu patrimônio visando a insolvência para não pagar uma obrigação em relação a uma terceira pessoa.)
Ex: mecanismo, devo a ela devo pagar segunda e não tenho grana nem meios, porém tenho algumas coisas como carro e não quero perder, então eu transfiro meu patrimônio, chega segunda ela sabe que eu não vou pagar, e fico sem meios para pagar, me torno insolvente, me dilapido para não perder.
Ela precisa ser intencional. Pode você ter muitas ações na sexta e fazer uma doação no sábado e segunda feira as ações viraram pó e eu não ter mais condição de pagar. Pois não tenho mais nada.