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Princípios da Adm pública - 01 (Princípios implícitos ou reconhecidos…
Princípios da Adm pública - 01
Princípios Expressos (LIMPE)
Legalidade
A administração só pode agir segundo a LEI, sob pena de nulidade.
pela ótica do setor privado (reserva legal), caracteriza-se pela autonomia de vontade.
Legalidade x Legitimidade: Legalidade agir conforme a lei na "frieza" de seu texto , Legitimidade denota obedecer não só a lei, mas também aos demais princípios administrativos.
Impessoalidade
Os atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público.
Princípio da isonomia (igualdade de tratamento)
princípio da finalidade: deve ser buscado o fim legal, de interesse geral e impessoal.
Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.
é reconhecida a validade dos atos praticados em nome da administração por agentes cuja investidura no cargo venha a ser futuramente anulada (agente de fato ou putativo)
Este princípios encontra-se implícito na lei de processo administrativo 9.784/99
Moralidade
Necessidade de atuação ética dos agentes públicos
liga-se a probidade e boa fé
Tem aspecto vinculativo, assim um ato contrário à moralidade administrativa
deve ser declarado nulo.
também deve ser observado pelo particular que se relaciona com a administração
Publicidade
Impõe à administração pública o dever de dar transparência a seus atos.
Rémedios constitucionais: habeas data, mandado de segurança, direito de petição, obtenção de certidões, ação popular.
Nos processos administrativos é obrigatória a divulgação oficial (9.784/99)
Situações de restrição ao princípio: SEGURANÇA DA SOCIEDADE E ESTADO; QUANDO A INTIMIDADE OU O INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM.
Se dá apenas por órgão oficial.
Não está ligada a validade do ato, mas sim requisito de eficácia. Logo, O ATO NÃO PUBLICADO PERMANECE VÁLIDO, MAS SEM EFICÁCIA, SEM PRODUZIR EFEITOS PERANTE AS PARTES E TERCEIROS, OQUE SOMENTE PASSARÁ A OCORRER COM A SUA PUBLICAÇÃO.
Eficiência
Exige-se que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando maior produtividade.
Avaliação especial de desempenho
Cursos de aperfeiçoamento
razoável duração do processo, celeridade.
Não alcança apenas os agentes públicos, mas também o modo de organizar, estruturar e disciplinar os serviços administrativos.
Não se confunde com eficácia nem com efetividade.
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Eficiência: custo/benefício
Eficácia: alcance de metas
Efetividade: resultados alcançados
Os princípios não se excluem na hipótese de conflito, o conflito entre princípios deve ser resolvido mediante a ponderação de valores(interesses)
Não há princípios mais ou menos importante
devem ser observados por toda a Administracão Pública. direta e indireta, de qualquer dos poderes
Princípios implícitos ou reconhecidos
Supremacia do interesse público
prerrogativas da administração pública
presente de forma direta nas relações públicas vertivais
presente de forma indireta nas atividades-meio e quando a adm pub atua no meio econômico
Indisponibilidade do interesse público
Fundamenta as restrições
Ligado ao princípio da legalidade
O interesse público secundário (interesses do estado, interesses da gestão) só é legitimo quando não contrário ao interesse público primário(direitos do povo)
Presunção de legitimidade
Presunção da verdade e da legitimidade dos atos administrativos
Presunção relativa (quando inverte o ônus da prova)
4 Motivação
Indicação dos pressupostos de fato e de direito
permite o controle da legalidade e da moralidade
Assegura a ampla defesa e o contraditório
5 Razoabilidade e proporcionalidade
Razoabilidade: compatibilidade entre meios e fins
proporcionalidade: sanções proporcionais às faltas
6.Contraditório e ampla defesa
deve haver em todos os processos administrativos, punitivos e não-punitivos
Autotutela
Anular atos ilegais e revogar atos inportunos e incovenientes.
mediante provocação ou de ofício
não afasta a apreciação do judiciário (atos ilegais)
não podem ser revistos ou anulados após o prazo decacional, salvo comprovada má-fé.
Segurança jurídica
Veda a interpretação retroativa de nova interpretação em desfavor aos administrados
limita a autotutela e a legalidade (decadência e prescrição)
Os atos que geram direito adquirido não podem ser revogados
Continuidade do serviço público
O direito de greve na administração pública pode sofrer restrições por lei.
Pode haver paralização temporária (manutenção, não pagamento de tarifa)
10.Especialidade
Descentralização administrativa (criação de SM, EP, autarquias)
11 Hierarquia
Estruturação da adm pública.
Precaução
adoção de medidas preventivas para proteger o interesse público
Sindicabilidade
possibilidade de se controlar as atividades administrativas