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Direitos reais - Propriedade ((237/STF: O usucapião pode ser argüído em…
Direitos reais - Propriedade
Constituição dos direitos reais
móvel
tradição
imóvel
registro
enquanto não houver registro, alienante é dono
Propriedade em geral
usa, gozar, dispor e reaver
função social
abrange solo + espaço aéreo + subsolo
não abrange jazidas, minas e recursos minerais
frutos e produtos do proprietário
Descoberta
restituir ao dono ou possuidor
não encontrando, à autoridade competente
recompensa não inferior a 5% + despesas
com dolo, responde por prejuízos
após 60 dias, venda em hasta pública
Aquisição da propriedade IMÓVEL
USUCAPIÃO
Extraordinário
15 anos, sem título
10 anos, se moradia habitual ou produtivo
Zona rural não superior a 50 hec
5 anos
Área urbana até 250mª
5 anos
Abandono do lar, até 205mª
2 anos
sentença é título para registro
concedido uma vez
Ordinário
justo título e boa-fé
10 anos
registro cancelado + moradia, interesse social ou econômico
5 anos
conta tempo de posses anteriores
ACESSÃO
Formação de ilhas
pertencem aos ribeirinhos
Aluvião
depósitos naturais
donos dos terrenos marginais
Avulsão
porção de terra se desloca de um terreno para outro
dever de indenizar
exceto se não reclamado em 1 ano
remoção da parte acrescida
construções e plantações
terreno próprio e material alheio
adquire propriedade + ressarcimento
terreno alheio e material próprio
perde o material
se de boa-fé, ressarcimento
se exceder o valor do terreno, adquire propriedade
indenizar
invasão
inferior a 5%
adquire (boa-fé)
superior a 5%
adquire, indeniza área e desvalorização (boa-fé)
se de má-fé pagar 10x as perdas e danos, adquire propriedade
má-fé: demolição + 2x perdas e danos
237/STF
: O usucapião pode ser argüído em defesa.
263/STF
: O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião
340/STF
: bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião
391/STF
: O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
11/STJ
: interesse da União não afasta foro da situação do imóvel
119/STJ
: desapropriação indireta prescreve em 20 anos
Aquisição da propriedade MÓVEL
USUCAPIÃO
juso título e boa-fé
3 anos
sem justo título e boa-fé
5 anos
OCUPAÇÃO
coisa sem dono
originária
ACHADO DO TESOURO
dividido entre dono do prédio e quem achar
TRADIÇÃO
não transfere propriedade se tiver por título NJ nulo
ESPECIFICAÇÃO
aquele que trabalha em matéria prima em parte alheia, se obtiver espécie nova, será seu dono
se de má-fé, pertence ao dono da matéria prima
será do especificador se o valor do bem for superior ao da matéria prima
CONFUSÃO (líquidos)
mistura indivisível
todos proprietários, proporcionalmente
COMISSÃO (sólidos)
ADJUÇÃO (justaposição)
Perda da propriedade (PRADA)
Perecimento
Renúncia
Alienação
Desapropriação
Abandono
vago = 3 anos
presunção absoluta se deixar de satisfazer ônus fiscais