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Responsabilidade civil do estado (Ação de regresso (Pressupostos (Trânsito…
Responsabilidade civil do estado
Corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos
Conceito
Reparação de danos - Patrimonial ou moral
Extracontratual - aquiliana
Civil - reparação de danos
Evolução histórica
Teoria da culpa administrativa
O serviço não existiu - funcionou mal - atrasou
Responsabilidade por omissão genérica
A culpa é do serviço (não do agente)
Culpa do serviço - culpa anônima - faute du servisse
Teoria da responsabilidade subjetiva
Depende da demonstração de dolo/culpa do agente
Diferença entre: atos de gestão (responde pelos danos) e atos de império (não responde)
Teoria do risco administrativos
responsabilidade objetiva
Fato do serviço + nexo de causalidade c/ o dano
Estado deve indenizar, independente de culpa
Solidariedade social (igualdade)
Corrente adotada no brasil (regra)
Admite excludente de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito / força maior, atos exclusivos de terceiros)
Teoria absolutista
Regimes absolutista
EUA e Inglaterra últimos países a extinguirem
Estado não respondia por danos
Teoria do risco integral
Regra: não adotada no brasil
Exceção
Acidentes nucleares
Atos de terrorismo, atos de guerra
Danos ambientais
Não admite excludente de responsabilidade
Estado é um segurador universal
Responsabilidade civil objetiva do estado
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
Alcança as pessoas jurídicas
Direito público
Independente da atividade (todas)
Administração direta
Autarquias e fundações (D. Pub)
Direito privado (prestadoras de serviços públicos)
EP, SEM, Fundações públicas (D. Priv)
Delegáveis (concessionária serviço público)
Em relação aos usuários e não usuários do serviço
Estatais exploradoras de atividade econômica não
Requisitos para a responsabilidade do estado
Direito público
Autarquias e fundações de direito público
Prestadoras de serviços públicos (infraero e correios)
Responsabilidade objetiva
Direito privado
Exploradoras de atividade econômica (Petrobrás - caixa)
Responsabilidade subjetiva
Requisitos
Conduta estatal
agindo na qualidade de agente público
Casos especiais:
Agente público - sentido amplo (serv público, Empregados, delegados públicos)
1 - Agente de fato - estado responde
2 - usurpador de função - estado não responde
Condutas lícitas ou ilícitas
Nexo de causalidade
As excludentes rompem o nexo de causalidade
Relação entre a conduta e o dano
Dano
Patrimonial ou moral
Dano jurídico (não apenas econômico)
Responsabilidade civil por omissão
Regra (Omissão genérica)
Teoria da culpa administrativa (anônima/serviço)
Decorre da falta do serviço que deveria ser prestado (abrange inexistência, deficiência ou atraso)
Dano deveria ser evitável
ônus da prova é do terceiro
Responsabilidade subjetiva: exige demonstração de culpa do estado (não precisa ser individual)
Exceção (Omissão específica)
Estado como
garante
(escolas, presídios, hospitalizados)
Dever especifico de agir
Responsabilidade objetiva
Excludentes de responsabilidade civil
Excludentes de responsabilidade
Caso fortuito e força maior
Eventos externos, imprevisíveis, não imputáveis à administração
Fato exclusivo de terceiros
inclusive multidões
Culpa exclusiva ou concorrente da vítima
Em caso d culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente
ônus da prova é da administração pública
Rompem o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o dano
Ação de reparação
Reparação
Judicial
Teoria da dupla garantia
Para o agente público
Para terceiro lesado
Valor
Lucros cessantes (deixou de ganhar)
Dano moral, se for o caso
Danos emergentes (perdeu + gastou)
Movida contra a pessoa jurídica causadora do dano
Prescrição
5 anos (regra)
Perseguição/tortura (regime militar): imprescritivel
Amigável - administrativa
Ação de regresso
Pressupostos
Trânsito em julgado da condenação do estado
Ação dolosa ou culposa do agente público
A obrigação transmite-se aos herdeiros até o limite da herança
Responsabilidade subjetiva (depende de dolo / culpa)
Subsiste mesmo após a extinção do vínculo funcional
Imprescritivel
Denunciação à lide
Inaplicável (entendimento predominante)
Não é obrigatória (STJ)
Responsabilidade por atos legislativos
Atos legislativos
Exceções
Leis materiais (efeitos concretos)
Omissão legislativa
Leis inconstitucionais (controle concentrado)
Regra: Não há responsabilidade
Atos judiciais
Exceções
Juiz proceder c/ fraude / dolo ou não cumprir providência de ofício ou requerida pela parte
Erro judiciário e prisão além do tempo (penal) - não se aplica a prisão preventiva e temporária
Regra: não há responsabilidade
Danos decorrentes de obras públicas
Pelo só fato da obra
Objetiva
Do estado; e
Independente de quem realiza a obra, a responsabilidade é:
Má execução da obra
Quem executa?
Administração
Objetiva e da administração
Particular (contratado)
Subjetiva e do contratado
Notários e oficios de registros
Responsabilidade subjetiva (depende de dolo/culpa)
Abrange os atos do próprio notário, de seus substitutos e de seus escreventes
Responsabilidade é pessoal do notário/registrador