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AULA 03 - LEI 10.261/68 (Exercício (Artigo 60 (Parágrafo (1º - Prazos…
AULA 03 - LEI 10.261/68
Posse
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Artigo 53
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Parágrafo
1º - O prazo do inciso I recomeçará a correr sempre que o candidato, sem motivo, deixe de fazer os exames médicos.
2º - O recurso referente ao inciso II se dará no prazo de 5 dias, a contar da data da decisão do médico.
Artigo 54
O prazo referente ao artigo 52 para incorporados às forças armadas será contado a partir da data da desincorporação
Exercício
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Artigo 58
Lotação, o número de funcionários de carreira e de cargos isolados de cada repartição ou serviço.
Artigo 60
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Parágrafo
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2º - Em caso de remoção, estando de férias ou em licença o prazo será contado quando voltar.
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Artigo 65
Nenhum funcionário poderá atuar em repartição diferente daquela em que estiver lotada, com exceção de autorização.
Artigo 68
Poderá ausentar-se, para missão ou estudo de interesse do serviço público mediante a autorização.
Artigo 68 - A
Ausentando-se para missão ou estudo, terá prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
Artigo 70
O servidor prezo em flagrante será afastado, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitado em julgado.
Parágrafo
2º - caso condenado, o afastamento sem remuneração durará até o fim da pena, salvo se determinado perda do cargo público.
Artigo 72
O funcionário quando no mandato eletivo federal ou estadual ficará afastado com o prejuízo do vencimento.
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Artigo 75
Funcionário, autorizado pelo Governo, pode participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado.
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