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IRPF (CASOS DE TRIBUTAÇÃO (Estrangeiro sem trabalho: depois de 183 dias em…
IRPF
CASOS DE TRIBUTAÇÃO
Estrangeiro sem trabalho: depois de 183 dias em 12 meses, cobra-se IR
Férias que não foram gozadas transformadas em pecúnia: - Legislação: incide IR, mas agora concorda com STJ; - STJ: não incide IR.
Férias indenizadas:
- Legislação: incide IR;
- STJ: não incide IR.
- 10% Rendimento total carga em veículo próprio;
-10% Rendimento total prestação de serv. com trator, terraplenagem;
- 60% rendimento total transporte de passageiro.
Resultado da atividade rural pode se limitar a 20% da receita bruta - perde-se direito à compensação dos prejuízos
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ISENÇÃO
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Aposentadoria/pensão > 65 anos - até 1903,98 p/ mês
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SOCIEDADE CONJUGAL
Declaração em separado
Rendimentos por bem comum:
- cada cônjuge é tributado em 100% dos rendim. próprios;
- 50% dos rend. comuns.
Bem Comum:
- declarado só por um dos dois;
- se um estiver isento, o outro declara.
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Dissolução por morte
Rendimentos por bem comum:
- cônjuge declara 50% dos rendim.;
- 50% em nome do espólio;
- Ou tudo no nome do espólio
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