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PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (art 53º) (DEFERIMENTO DO PLANO (Pode…
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(art 53º)
Decisão que defere o processamento da recuperação judicial
(art. 52º)
Petição Inicial
(art. 51º)
DEVEDOR
Demonstração da viabilidade economica;
60 dias (Improrrogáveis)
Discriminação dos meios (art.50º)
Laudo econômico-financeiro
(Art. 54º)
até
30 dias
Créditos de até
5
Salários-mínimos, dos 3 últimos meses anteriores ao pedido
Até
1 ano
Créditos Trabalhistas
Créditos decorrentes de acidente de Trabalho
PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(art.55º)
COMPOSIÇÃO
( art. 26º)
Credores trabalhistas,
Credores com direitos reais de garantia,
Credores quirografários,
Credores representante de ME e EPP.
.
plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações
Expressa concordância do devedor
Não implicar diminuição dos direitos de credores ausentes
Se rejeitado o plano pela Assembleia, decreta
falência
Convocação de Assembleia (art. 56º)
Não pode exceder
150 dias
contados do deferimento da R.J (art. 56º)
CREDOR
OBJEÇÕES
30 DIAS
EFEITOS DA DECISÃO
Fiscalização: 2 anos, sob pena de convolação em falência.
Após o período de 2 anos, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica (art. 94º) ou a falência.
Permanece em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações do plano, até 2 anos depois da concessão da RJ.
DEFERIMENTO DO PLANO
Pode conceder a recuperação de plano que não obteve aprovação, se o plano não implicar tratamento diferenciado entre os credores da classe que tiver rejeitado
Agravo ao MP (art. 59º)
Juiz concede a recuperação se não houver objeções
Titulo executivo judicial
Certidão negativa de débitos tributários (art. 57º)
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE FILIAIS OU UNIDADES PRODUTIVAS
(art 60º)
Aprovado o plano de ativos do devedor:
Leilão, por lances orais;
Propostas fechadas;
Pregão
obs.: objetos adquiridos livres de ônus, inclusive de natureza tributária (art 141º)