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AULA 01 - DIREITO CONSTITUCIONAL (CE - Artigo 140 (Polícia Civil (Inciso…
AULA 01 - DIREITO CONSTITUCIONAL
CE - Artigo 140
Polícia Civil
Inciso 1º - Delegado-Geral
Última classe da carreira
Nomeado pelo governador
Declaração pública de bens, na posse e exoneração
Inciso 2º - Atividade
Propositura de ações penais
Atribuição essencial à função jurisdicional do Estado
Defesa da ordem jurídica
Inciso 3º - Delegados
Independência funcional nos atos de polícia judiciária
Inciso 4º - Requisitos de delegado
OAB
2 anos de atividades jurídicas
Bacharel em direito
Inciso 5º - Requisitos dispensados
2 anos de exercício em cargo de polícia civil
Inciso 6º - Remoção
Próprio interesse
Manifestação favorável do colegiado superior da polícia civil
Inciso 7º - Lei orgânica e Estatuto disciplinarão:
Organização
Funcionamento
Direitos e deveres
Vantagens e regime de trabalho da PC e seus integrantes
Servidores especiais
Inciso 8º - Lei específica irá organizar:
Funcionamento e atribuições da superintendência da polícia técnico-científica, dirigida por perito criminal e médico legista.
Órgãos
Instituto de criminalística
IML
Delegados de polícia de carreira;Funções de polícia judiciária;Apuração de infrações penais, exceto as militares.
CF - Artigo 144
Polícia federal
Inciso 4º
As polícias Civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira
Inciso 6º
Governadores do Estado, DF e dos territórios subordinam-se:
Polícia militar
Corpo de bombeiros
Forças auxiliares
Reserva do exército
Inciso 1º
Itens
IV - Função de polícia judiciária da união
III - Função de polícia marítima, portuária e de fronteiras;
II - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito, contrabando e o descaminho;
I - Apurar infrações penais interestadual e internacional;
Organizado e mantido pela união