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Direito Processual penal (Inquérito Policial (1) Instauração do IP (Formas…
Direito Processual penal
Inquérito Policial
CONCEITO: Conjunto de provas (diligências) realizada pela polícia judiciária - PC e PF - para apuração de uma infração penal e sua autoria
Ação Penal Publica Incondicionada: Não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.
Ação Penal Pública Condicionada e Ação Penal Privada:Exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor.
Caracteristicas
IP inquisitivo: Por ser uma parte investigatória, comandada pelo delegado, não há acusação e portanto o investigado não tem direito do contraditório e da ampla defesa.
O juiz poderá usar as provas obtidas no inquérito policial para fundamentar sua decisão, o que não pode fazer é deferir sua decisão utilizando somente os elementos obtidos durante o IP.
Oficiosidade: Em se tratando de uma ação penal pública incondicionada, a Administração Pública tem o poder-dever de instaurar o IP, sem uma provocação. Já quando for uma ação penal pública condicionada ou privada, a instauração só será realizada com a provocação do ofendido.
Oficial: Diz-se, pois o IP sempre é realizado por um órgão oficial do Estado
Procedimento Escrito ou Formalidade: Todo ato do IP deverá ser escrito e reduzidos a termos aqueles que forem orais (depoimentos de testemunhas, interrogatório de indiciados...)
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Dispensabilidade: O IP não é obrigatório, pois caso o titular da ação (acusador) já possua todos os elementos necessários para uma ação penal o inquérito será dispensável.
Discricionariedade na sua condução: A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, NÃO QUER DIZER QUE ELA NÃO TENHA Q CUMPRIR A LEI !!MAS SIM QUE PODERÁ TOMAR RUMOS FORA DE PADRÃO, OBSERVANDO SEMPRE A LEI !!!
Sigilo: Em relação às pessoas do povo o IP é sempre sigiloso, isso não significa que o advogado da parte acusada não possa acompanha o IP, todavia o Órgão público poderá vedar do advogado a parte da investigação que trata do requerimento de interceptação telefônica afim de obter o melhor resultado
IP administrativo: De natureza de procedimento administrativo, não é fase do processo, assim qualquer irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo
1) Instauração do IP
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Foro Privilegiado: Se o inquérito policial visa a investigar pessoa que possui foro por prerrogativa de função, a autoridade policial dependerá de autorização do tribunal, o qual tem competência para processar e julgar o crime.
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