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Natureza Juridica do Protesto (Ato Publico e Oficial (Não pode ser…
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A Convenção de Genebra, em seu anexo 02, prevê a substituição do protesto por declaração firmada no titulo cambiário assinado pelo devedor. Contudo, o Brasil não aderiu à este anexo, portanto, aqui não pode documento firmado por particulares (titulo ou documento de divida), valer como ato de protesto. #
Quando cancelado o protesto, o registro se extingue, contudo a lavratura permanece no livro
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