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ESTUPRO I (Sujeitos (Ativo: qualquer pessoa de qualquer sexo. Admite…
ESTUPRO I
Sujeitos
Ativo: qualquer pessoa de qualquer sexo. Admite coautoria e participação.
- Estupro com pluralidades de agentes: o delito é compatível com o concurso de pessoas.
- Curra: os dois agentes revezam-se na prática contra a mesma vítima. Cada um responde por 2 crimes de estupro.
- Estupro matrimonial: um cônjuge pode estuprar o outro, responde por estupro majorado pela metade.
Passivo: qualquer pessoa.
- Vítima - 14 anos/sem discernimento = ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
- Vítima entre 14 e 18 = ESTUPRO QUALIFICADO Podem ser vítimas: transexuais, prostitutas, índios,
Consumação: Depende
Se for ato libidinoso -> no momento em que a vítima realize em si mesma, no agente ou em terceiro o ato libidinoso ou no momento em que alguém atue libidinosamente sobre o seu corpo.
Se for conjunção carnal -> com a introdução, total ou parcial, do pênis na vagina.
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LIBERDADE SEXUAL: é o direito inerente a todo o ser humano de dispor do próprio corpo. Protege o critério da eleição sexual de todos.
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Lesões: leves e vias de fato são absorvidas pelo estupro. As graves e gravíssimas qualificam o crime.
Objeto jurídico: dignidade/liberdade sexual e integridade corporal e a liberdade individual. (pluriofensivo).
Objeto material: é a pessoa de qualquer sexo.
Núcleo do tipo: CONSTRANGER - coagir alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Coação a uma finalidade específica (conjunção carnal ou ato libidinoso qualquer).
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Condutas típicas: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a:
a) ter conjunção carnal: cópula vagínica -> penetração vaginal. (só hétero)
b) praticar outro ato libidinoso: são os revestidos de conotação sexual -> inclui a conjunção carnal. (hétero e homossexual) O papel da vítima é ativo, ela pratica.
c) a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: o papel da vítima é passivo, mas pode ser ativo também. (hétero e homossexual) É dispensável o contato físico erótico entre o estuprador e a vítima. Exige o envolvimento corporal do ofendido no ato.
Quem presencia/assisti a realização de ato libidinoso/ conjunção carnal: não há estupro.
- Se o espectador é - 14 anos + conduta com a finalidade de satisfazer a lascívia do envolvido ou de terceiro = crime de SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE (218-A).
- Se o espectador +14 anos assisti por ser obrigado = crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL (146).
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Dissenso da vítima: é o não consentimento sincero e positivo da vítima durante todo o ato sexual. É elementar do crime
Elemento subjetivo: Dolo + finalidade específica (ato libidinoso ou conjunção carnal).
Não se admite a modalidade culposa.
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Disfunção erétil: caracteriza o crime impossível, pois não poderá haver a penetração. Perícia que comprova a deficiência. Responde pela violência ou grave ameaça.
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Ação Penal: Em regra é pública condicionada a representação.
- Vítima - de 18 anos: pública incondicionada
- Vítima vulnerável: 217-A pública incondicionada