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Bens públicos (Cessão de uso (finalidade (desenvolvida, alguma atividade…
Bens públicos
Cessão de uso
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com outros órgãos ou
pessoas jurídicas, públicas ou privadas
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terras devolutas
pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, que não se acham utilizadas pelo poder público nem destinadas a fins administrativos específicos.
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Nem toda terra devoluta é bem dominial, pois se a área for destinada à proteção do meio ambiente, será
um bem de uso especial, por exemplo
art.188, CF
A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
Juiz de direito : As terras devolutas são
terras públicas não incorporadas a patrimônio particular e que não estejam afetadas a qualquer uso público.
Regime jurídico dos bens públicos (@luizarios.adv)
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Imprescritibilidade
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Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
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Súmula 477 , STF
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados,
autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou
ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
STJ
utilização de bens públicos NÃO induz posse, tratando-se de mera detenção pelo particular.
NÃO dá direito à retenção pelas benfeitorias, nem à proteção possessória.
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Não-onerabilidade
não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese.
Súmula 479 , STF
As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por
isso mesmo, excluídas de indenização.
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Quanto à titularidade
Bens federais – art. 20, CF
Bens estaduais e distritais – art. 26, CF
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terra dos índios
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Súmula 480, STF
Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos arts. 4º, IV, e 186, da
CF/67, as terras ocupadas por silvícolas (índios )
Súmula 650,STF
Os incs. I e XI do art. 20 da CF/88 não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que
ocupadas por indígenas em passado remoto.
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Súmula 103,STJ
Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.
Súmula 238, STJ
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.