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Prisão Temporária - Lei 7960/89 - Procedimento (Prazo Contagem relógio…
Prisão Temporária - Lei 7960/89 - Procedimento
Decretada pelo juiz
representação
autoridade Policial
ouvido
MP
requerimento
MP
Não pode
de ofício
Prazo
Crimes comuns
5 dias
prorrogável
+5
Crimes Hediondos e Equiparados
30 dias
prorrogável
+30
Autorização prorrogação
Juiz
fundamentada
Terminado prazo
colocado em liberdade
imediatamente
Corpo de Delito
O preso
pode ser submetido
a qualquer momento
Fiscalização pelo Juiz
Pode o juiz
a qualquer momento
Determinar que o preso
lhe seja apresentado
Submeter a
Corpo de Delito
Requisitar informações
ao Delegado