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Títulos de crédito (Disposições gerais (requisitos (vencimento (ou será à…
Títulos de crédito
Disposições gerais
produz efeitos após preenchidos requisitos
vício no título não invalida o NJ
requisitos
data de emissão
direitos
assinatura
vencimento
ou será à vista
cláusulas não escritas
juros
proibição de endosso
responsabilidade pelo pagamento
exclua direitos ou obrigações além dos fixados em lei
quem lança sua assinatura fica obrigado
a transferência do título transfere os direitos
garantias
aval
pode ser parcial
no verso ou anverso
assiatura
direito de regresso
sem benefício de ordem
desonerado quem paga ao portador
no vencimento não pode recusar pagamento parcial
Preferências e privilégios creditórios
insolvência = dívidas maiores que bens
se não houver preferência, credores tem igual direito sobre os bens
preferência
privilégios
direitos reais
crédito real > crédito pessoal com privilégio especial > crédito pessoal com privilégio geral > crédito quirografário (simples)
credores da mesma classe -> rateio
Crédito real: créditos garantidos por direito real de garantia (penhor, hipoteca e anticrese).
Privilégio especial: bens sujeitos ao pagamento de crédito que ele (privilégio especial) favorece
Privilégio geral: todos os bens NÃO SUJEITOS a crédito real NEM a privilégio especial.
Crédito quirografário: o mesmo que "crédito simples", desprovido de qualquer garantia ou privilégio
Título ao portador
transferência do título por tradição
possuidor do título tem direito à prestação
só oponíveis exceções de direito pessoal ou nulidade
perda ou extravio do título
obter novo em juízo
Título nominativo
emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro
transferível por endosso
Endosso
transfere direito
responde pelo pagamento
Título à ordem
endosso
verso ou anverso
mediante assinatura
designar endossatário
endosso em preto
podem ser sucessivos
nulo o endosso parcial
endossante não responde pela obrigação