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ESPÉCIES DO MEIO AMBIENTE II (Trabalho (Conceitos (Representado por todos…
ESPÉCIES DO MEIO AMBIENTE II
Cultural
Conceitos
Conjunto/Resultado da união de todos os atos e práticas culturais de todos os povos e grupos que existem em determinado território.
Art.216/CF
Meio Ambiente cultural é formado
pelo conjunto de bens que venham
a ser portadores de uma referência a uma cultura.
Bem cultural:
Criação humana individual ou coletiva;
Portadora de prevalência/importância para um determinado grupo de pessoas/povo.
Entra em conflito com o meio administrativo
que será o reconhecimento dessa proteção
cultural (decreto do tombamento - D.25/1937).
Um bem para ser Tombado deverá estar inscrito em um dos 4 livros do Tombo.
1- Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico;
2- Histórico;
3- Belas Artes;
4- Artes Aplicadas.
Nem todo bem que pode ser considerado como cultural, pelo Art.216, necessariamente se enquadra em uns dos livros do Tombo.
Após a CF de 88 os Bens culturais podem ser de duas espécies:
Tombados (inscritos nos livros do Tombo);
Não Tombados. Se enquadram o Art. 216: Bem individual ou coletivo de relevância, porém não enquadrado nos livros de Tombo.
O Tombamento não é Ato Constitutivo (que estabelece/constitui/cria) do bem cultural, e sim Declaratório (só reconhece a sua categoria de bem cultural), do bem cultural.
Após a CF de 88, Art. 216.
Até 1988 o tombamento era Ato Constitutivo de Bens Culturais, após 1988 é mero Ato Declaratório.
Parte desses bens culturais podem ser representadas pelos
Conhecimentos Tradicionais Associados
,
MP 2160-13 / 2001
Conhecimentos criados tradicionalmente por um determinado povo associado a sua cultura e seu ambiente.
Descobrimento de uma tribo sobre o Araruê ser utilizado como anestésico.
Fiscalização de competência do Sisnama, e também IFAM quando bem protegido por tombamento.
Trabalho
Conceitos
Representado por todos os conjuntos de complexos laborais que são destinados ao desenvolvimento da atividade laboral de qualquer pessoa. Onde as pessoas desenvolvem suas práticas de trabalho.
Ainda não passou por um processo completo de regulamentação.
Art.200/CF
Atribuição de fiscalização
ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Competência exclusiva do SUS.
O SUS não recebeu regulamentação legal
de atuação e até o presente momento não
existe atuação do SUS para esta finalidade.
Não é exercitada na prática.
Quem está suprindo essa competência
é o Ministério Público do Trabalho.
Convenção 189 OIT
(Organização Internacional do Trabalho):
Um meio ambiente do trabalho adequado seria representado pelos espaços laborais propiciadores de adequados
condições de saúde e salubridade.
O pagamento de adicionais não desnatura essas responsabilidades.