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Constitucional 3 (Jazidas (potenciais (energia hidráulica), Propriedade…
Constitucional 3
Jazidas
em lavra ou não
demais recursos minerais
potenciais
energia hidráulica
Propriedade
distinta do solo
Pertencem
União
para efeito
exploração
aproveitamento
Concessionária
garantida a propriedade
do produto da lavra
Assegurado
Todos
Livre Exercício
Qualquer Atividade Econômica
independentemente
autorização
órgão público
Salvo
Lei
Recursos
correspondente
dotações orçamentárias
Compreendidos
créditos
Especiais
Suplementares
Destinado
Órgão
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
Entregues
até dia 20
Cada Mês
duodécimo
Forma
Lei Complementar
Estado
Favorecerá
organizações
atividade garimpeira
em cooperativas
proteção
meio-ambiente
promoção
econômico-social
dos garimpeiros
Despesas
Pessoal
ativo
inativo
da
Estados
União
DF
Municípios
Não poderá exceder
limites
lei complementar
Exploração
Direta
atividade econômica
pelo Estado
só permitida
Segurança Nacional
Interesse Coletivo
Salvo
casos CF
Estado
Agente
Normativo/Regulador
Atividade econômica
Função
Fiscalização
Incentivo
Planejamento
determinante
setor público
Indicativo
setor privado
Lei
Apoiará/Estimulará
Cooperativismo
Associativismo
Emenda
não aprovada
Projeto LDO
Incompatível
Plano Plurianual