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00.10 Hierarquia das Normas (Normas infraconstitucionais (não possuem…
00.10 Hierarquia das Normas
Normas infraconstitucionais
leis complementares, ordinárias, delegadas
medidas provisórias
decretos legislativos
resoluções legislativas
tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico
decretos autônomos
não possuem hierarquia entre si
normas primárias capazes de gerar direitos e obrigações, desde que não contrariem a Constituição
Norma infralegais
decretos regulamentares
não confundir com decretos autônomos, que são normas primárias
portarias
abaixo das leis, são normas secundárias
não podem gerar direitos, nem obrigações
não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade
instruções normativas, entre outras
leis federais, estaduais, municipais, possuem a mesma hierarquia
conflitos são resolvidos pela repartição constitucional de competências
Constituição Federal é superior às Constituições Estaduais
Constituições Estaduais são superiores às Leis Orgânicas
leis complementares = mesma hierarquia que leis ordinárias, apesar de aprovadas por procedimento mais dificultoso
o que as diferencia é o conteúdo
as leis complementares podem tratar de assuntos reservados às leis ordinárias
quem pode o mais, pode o menos
nesses casos, será uma lei complementar materialmente ordinária
pode ser revogada e alterada por lei ordinária
as leis ordinárias não podem tratar de assuntos reservados às leis complementares
se acontecer = inconstitucionalidade formal (nomodinâmica)
os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário, as resoluções do CNMP e do CNJ
considerados normas primárias, equiparados às leis ordinárias
na mesma situação: regimentos das Casas Legislativas, por serem resoluções legislativas
Pirâmide - Hierarquia das Normas