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NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA (Possuem eficácia jurídica (ou normativa)…
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
Possuem aplicabilidade
(executoriedade)
indireta e/ou mediata
tembém chamada de reduzida ou diferida
Não produzem seus efeitos essenciais
, pois somente incidem totalmente sobre os interesses que regulam após uma
legislação ulterior
que lhes desenvolva a aplicabilidade , ou seja, são dependentes de regulamentação infraconstitucional
São normas
não autoexecutáveis / autoaplicáveis
Possuem
eficácia jurídica
(ou normativa)
vinculante
(não são meras admoestações morais), pois:
Informam a interpretação/aplicação das leis feita pelo Judiciário
Servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis
Vinculam o legislador e o administrador público à sua realização
Revogam normas anteriores
As normas de eficácia limitada subdividem-se:
Normas constitucionais de princípio
institutivo
ou
organizativo
são aquelas que traçam esquemas gerais de
estruturação
e
atribuições
de
órgãos, entidades ou institutos
, para que o legislador infraconstitucional os estruture em definitivo
podem
facultar
a elaboração de uma legislação integrativa (
facultativas ou permissivas
)
obrigar
o legislador à emissão dessa legislação (
impositiva ou peremptórias
)
Normas constitucionais de princípio
programático
ou
normas programáticas
Explicitam verdadeiros
“comandos-valores”
, programas de atuação futura, fins a serem perseguidos pelo Estado
Não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, limitando-se a traçar alguns
programas a serem implementados pelo Poder Público
, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado
Prescrevem finalidades, programas de governo
para o Estado
sem especificar
os meios de sua realização (Ex: promover o desenvolvimento científico, dar saúde, educação, direitos culturais, etc.)
Têm como
destinatário principal
(apesar de não único)
o legislador,
a cuja opção fica a ponderação do tempo e dos meios em que vem a ser revestidas de plena eficácia Conferindo elasticidade ao ordenamento constitucional
Obrigam todos os poderes públicos
, condicionando a atividade do Executivo, do Legislativo e do Judiciário às finalidades nelas contidas (STF - RE 271.286 AgR/RS)
Apesar de não gerarem
direitos subjetivos positivos imediatamente
(eficácia positiva/comissiva),
geram direitos subjetivos negativos
(eficácia negativa/omissiva) imediatamente, ao exigirem que o Poder Público se abstenha de desrespeitar suas diretrizes