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PODERES ADMINISTRATIVOS (PODER DISCIPLINAR (puni internamente as infrações…
PODERES ADMINISTRATIVOS
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PODER HIERÁRQUICO
que permite o poder executivo distribuir e escalonar tarefas entre seus orgãos e agentes, criando assim uma relação de subordinação.
caracteriza-se pelo comando dos agentes administrativos superiores sobre seus subordinado, com prerrogativa de ordenar, fiscalizar, rever, delegar tarefas.
subordinação de caráter interno, só vale dentro da adm. pública
relação de subordinação escalonada, objetivando a ordem das atividades administrativas
não cumprimento da ordem de um superior, é ato ilícito passível de punição administrativa e penal
PODER DISCIPLINAR
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não se confunde com o poder punitivo do estado, que serve pra represar atos criminosos e etc...
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PODER DE POLÍCIA
a atividade do estado que consiste em limitar o execício dos direitos individuais em benefício do interesse público
poder de vigilância cuja prioridade é o bem-estar social, impedindo que os abusos dos direitos pessoais prejudiquem os interesses da coletividade
aplica sanções p/ fazer cumprir suas determinações, tudo dentro da lei