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Espécies de contratos III (Fiança (exoneração (quando sem limitação de…
Espécies de contratos III
Seguro
segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse do segurado
cabível cosseguro
não será indenizado o segurado em mora
não prever o risco não isenta o pagamento
declarações inexatas do segurado
perda da garantia
resolve o contrato ou cobra diferença do prêmio
perde o direito à garantia se agravar o risco
redução do risco não reduz prêmio
pode pedir revisão
o segurador que sabe inexistente o risco, e expede a apólice, paga o prêmio em dobro
uma recondução do contrato
Fiança
pessoa garante satisfazer obrigação de outro
por escrito
não admite interpretação extensiva
214/STJ
:
não responde por obrigações resultantes de
aditamento ao qual não anuiu
independe de consentimento do devedor
dívidas futuras podem ser objeto de fiança
pode ser inferior ao valor da obrigação / parcial
credor pode não aceitar o fiador
pode pedir substituição
efeitos
benefício de ordem
exceto se renunciou, solidário ou devedor insolvente ou falido
deve indicar bens
sob-roga
exoneração
quando sem limitação de tempo
continua obrigado por 60 dias
moratória do devedor
novação
188/STF
: O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente
pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro
105/STF
: Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de
carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
504/STF
: Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas
fundadas em contrato de seguro marítimo
529/STF
: Empregador subsidiariamente responsável pelo pagamento que o seguro obrigatório visava garantir
426/STJ
: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
465/STJ
: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
229/STJ
: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão
151/STF
: Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.
Seguro de dano
garantia não superior ao valor do interesse
sinistro pode ser parcial
não se inclui na garantia risco intrínseco não declarado
admitida transferência do contrato a terceiro
188/STF
:
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
seguro cobre perdas e danos
Seguro de pessoa
capital livremente estipulado pelo proponente
permite mais de um seguro sobre o mesmo interesse
61/STJ
:
Cobre suicídio não premeditado
nula cláusula que exclui responsabilidade por suicídio
CC: não cobre se nos primeiros 2 anos
substituição de beneficiário deve ser comunicada
se não indicado, 1/2 cônjuge e resto aos herdeiros
nula transação para pagamento reduzido do capital
não pago o prêmio
resolvido + restituição da reserva
redução proporcional do capital
admite carência
seguradora não se sub-roga nos direitos do segurado contra o causador do sinistro
Transação
não transmite direitos
concessões mútuas
previne litígios
inter partes
desobriga fiador