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Pessoas com deficiência 5.2 e 6 (Resolução 230/2016 (Conceitos (Barreiras…
Pessoas com deficiência 5.2 e 6
Regulamento (Decreto 3.298/1999)
continuação
Cultura, desporto, turismo e lazer
Incentivo para a prática de atividades criativas
Incentivo, promoção, acessibilidade e inclusão nos esportes (recreativos ou profissional)
Acesso aos meios de comunicação
Ampliação do turismo acessível
Capacitação
Formação e qualificação de professores de nível médio e superior para a educação especial, de técnicos de nivel médio e superior especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores e professores para a formação profissional
Formação e qualificação profissional, nas diversas áreas de conhecimento e de recursos humanos que atendam às demandas da PCD
Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta responsável pela formação de recursos humanos, devem dispensar aos assuntos objeto deste decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas
Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas de conhecimento relacionadas com a PCD
Resolução 230/2016
Finalidade da norma
Adequar as atividades do Poder judiciário à normativa nacional e internacional
Conceitos
Barreiras (já estudado)
Discriminação - tratamento diferenciado em razão da deficiência
Acessibilidade
desenho universal
Adaptação razoável
Tecnologia assistiva
hierarquia
estatuto da pessoa com deficiÇencia
Resolução CNJ 230/2016
CF + convenção de nova iorque e protocolo dacultativo
Igualdade e inclusão
eliminação de barreiras
Medidas urgentes
Defesa do jurisdicionado com deficieência
Servidores e serventuários com deficiência
Acessibilidade com segurança e autonomia
Adaptação arquitetônica
Acesso facilitado ao transporte
Desenvolvimento do atendimento ao público com deficiência
Obrigações
Capacitação de servidores e terceirizados
Capacitação especifica em libras de, pelo menos, 5% dos servidores e terceirizados
Adaptação e construção de novos imóveis de acordo com padrões de acessibilidade
Viabilização de vagas especificas de estacionamento à razão de 2%, assegurando-se, ao menos, 1 vaga
Vedação à imposição de custos adicionais
Licitações com observância do desenho universal
Acessibilidade nos processos eletrônicos
Resolução 230/2016 - continuação
Não discriminação
Um dos postulados da proteção à PCD
Proteção à integridade física e Psíquica
Prioridade na disponibilização de recursos para promoção de políticas voltadas aos deficientes
Prioridade para acesso à informação por intermédio de recursos acessíveis
Prioridade em atendimentos em serviços públicos em geral
Prioridade na tramitação em relação aos procedimentos judiciais
Prioridade em atendimentos de proteção e socorro
Servidores com deficiência
Editais
OS editais de concursos públicos para ingresso nos quadros do judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetivos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência
Avaliação de deficiência - considera:
Fatores socioambientais psicológicos e pessoais
Limitações para o desempenho de certas atividades
Impedimentos nas funções e estruturas do corpo
restrições de participação
Informar sobre os direitos quando da posse
Acompanhamento períodico
revisão das políticas e alocação de servidores com deficiência
Aprimoramento das tecnologias assistivas
Adequação periódica de ambiente
Estacionamento
Interno: todos devem ter vagas preferenciais
Externo: 2% (pelo menos 1)
Trabalho
Home office
Preferencial para a PCD
Não pode ser obrigado
Jornada de trabalho
Não discriminação pelo horário especial
Banco de horas: poderá ser utilizado pelos servidores com deficiência
Não poderá ser obrigado a prestar horas extras se essa atividade extraordinária for prejudicial à saúde do servidor
Servidor com familiar com deficiência
Abrangência
Cônjuge
Filho ou dependente funcional
Facilitação de cuidados
Preferência no home office
Viabilização de plano de saúde
Horário especial: não discriminação - baco de horas