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Aposentadoria CF e 8.112/90 (:check: Especial (Pessoas com deficiência,…
Aposentadoria
CF e 8.112/90
:check:
Invalidez Permanente
Proventos Integrais
(na forma da Lei)
Acidente de serviço
Moléstia profissional
Doença grave, contagiosa
ou incurável
Base legal: CF
art. 40, § 1o, inciso I e
Lei 8112/90
art. 186, inciso I, § 1o (
rol de doenças
)
Regra Geral:
*Proventos Proporcionais
ao tempo de contribuição*
Demais casos não previstos em Lei
Base legal: CF
art. 40, § 1o, inciso I
:check:
Compulsória aos 75 anos
de idade, na forma de lei complementar
Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição
Base legal:
CF
art. 40, § 1o, inciso II
LC 152/2015
art. 2o, inciso I
:check:
Voluntária
Requisitos mínimos:
10 anos de efetivo exercício do serviço público
5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
Aposentadoria por IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição
-> média aritmética simples para cálculo
MULHER
(55 anos de idade + 30 anos de contribuição)
HOMEM
(60 anos de idade + 35 anos de contribuição)
Caso não se aposente
, cumprido todos os requisitos mínimos e os requisitos abaixo,
o servidor tem direito ao ABONO DE PERMANÊNCIA
VALOR:
corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor
Base legal: CF
art. 40, § 19o
Base legal: CF
art. 40, § 1o, inciso III, alínea a
Aposentadoria por IDADE
-
apenas!
Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição
HOMEM (65 anos de idade)
MULHER (60 anos de idade)
Base legal: CF
art. 40, § 1o, inciso III, alínea b
Professores INFANTIL, FUNDAMENTAL e MÉDIO
Tempo exclusivo de efetivo exercício no Magistério
Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição
Base legal: CF
art. 40, § 1o, inciso III, alínea a e § 5o, com a redação dada pela EC 20/1998 e pela EC 41/2003.
HOMEM
(55 anos de idade e 30 de contribuição)
MULHER
(50 anos de idade e 25 anos de contribuição)
:check:
Especial
Pessoas com deficiência
Pessoas que exercem atividade risco
Atividades que prejudiquem a saúde ou integridade física
Base legal: CF
art. 40, § 4o