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Constituição Nacionalidade Art. 12. (O que é (Nacional (possui…
Constituição
Nacionalidade
Art. 12.
O que é
O cidadão tem um vinculo jurídico com o estado.
Nacional
possui nacionalidade brasileira, seja nata ou naturalizada.
Cidadão
possui direito político, título de eleitor, pode votar e ser votado,
2 Tipos
Secundaria
( jus sanguinis )
estrangeiro, adquiriu a nacionalidade .
Precisa seguir exigências da lei
Extraordinária
no Brasil há mais de
quinze anos
sem condenação penal
Ordinária
não
são originários de língua portuguesa ira adquirir a nacionalidade em um prazo de
4 anos
originários de países de língua portuguesa apenas residência por
um ano
Primaria
( ius solis )
nasceu no brasil é brasileiro
exceção
se for filho de Pais estrangeiro a serviço de seu Pais (basta um deles). :red_cross:
os Pais que
não
estiver a serviço de seu País,
e estiver no estrangeiro...
só será brasileiro se for
Registrado em
repartição brasileira
§3
- Cargos
Somente
Natos
M
inistro do STF
P
residente da República e vice-PR
P
residente da Câmara dos Deputados
P
residente do Senado Federal
C
arreira Diplomática
O
ficial das Forças Armadas
M
inistro da Defesa
Perda
§4
- tiver cancelada sua naturalização por
sentença judicial
adquirir outra nacionalidade
precisa de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira