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RELAÇÃO DE TRABALHO E DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Relação de Emprego:…
RELAÇÃO DE TRABALHO E DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Relação de Emprego:
fáticos-jurídicos
Pessoa Física
física com empregador
Pessoalidade
a contratada é quem trabalha
intuitu personae
Subordinação
submetimento às ordens
dividida em 3
técnica
conhecimento é do empregador
econômica
dependente
jurídica
contrato é legal
é a mais importante
decorre da lei
Onerosidade
trabalha por dinheiro(salário)
Não Eventualidade
dias e horas certos
permanência ≠ continuidade
continuidade é pra doméstico
Art. 3º CLT
Alteridade
risco do negócio é do empregador
famoso
ASPPONE
Espécie
CLT
Relação de Trabalho
1 requisito
empregador e prestador estão no mesmo nível
Gênero
cód. civil
trabalho avulso
portuário e não portuário
não é emprego mas tem os mesmos direitos
Empregador
assume os riscos
profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas e instituições sem fins lucrativos
admitam empregados
sem distinções
trabalho intelectual, técnico e manual
período de serviço efetivo
todo período que o empregado esteja a disposição do empregador