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Recursos no Proc. do Trabalho (Recurso Adesivo (Quando há omissão da CLT +…
Recursos no Proc. do Trabalho
Recurso Ordinário;
De uma Sentença na Justiça do Trabalho cabe R.O.
Recurso de Revista;
Do R.O.(TRT) cabe R.R.(TST)
Embargos de Declaração;
Cabe de qualquer decisão. Quando houver omissão, obscuridade, contradição.
Embargos ao TST;
Do R.R.(TST/Turmas) cabe E.TST (TST/SDI).
Agravo;
Agravo de Petição;
(Recurso da Execução)
Cabe quando a sentença proferida pelo juiz do trabalho
na execução
ou de qualquer outra decisão recorrível
na execução
para o TRT julgar.
Agravo de Instrumento;
Tem a finalidade de destrancar recurso.
Linha do tempo mais comum
Sentença (Juiz)
R.O. (TRT)
R.R. (TST/Turmas)
E. TST (TST/SDI)
E.Ext (STF)
.
Não tem efeito suspensivo;
Não tem condão de impedir o início da execução;
A execução que se inicia quando está pendente o julgamento de um recurso é a
execução provisória
. Ela vai até a fase de penhora;
podemos praticar atos de constrição (penhora de bens).
Não podemos praticar atos de desapropriação (pegar o bem e vender o bem para pegar o dinheiro e dar para o exequente)
Tem efeito meramente devolutivo.
Recurso Extraordinário;
Cabe sempre ao final de uma linha do tempo. Não é recurso trabalhista, segue a legislação comum; (sempre que houver violação a constituição)
As contra razões devem ser apresentadas no mesmo prazo dos recursos
Linha do tempo
mais detalhada
Sentença (Juiz)
R.O.
ao Juízo que proferiu a decisão
O Juízo que proferiu a decisão vai verificar os
Pressupostos de Admissibilidade
O Juízo recebe o recurso e abre vistas para a outra parte apresentar as
contra razões
no prazo de 8 dias.
O Juízo encaminha para o TRT
Ao chegar no TRT o Recurso vai para o
Relator
O Relator verifica de novo os
Pressupostos de Admissibilidade
Quando o relator verifica a existência dos pressupostos de admissibilidade, ele
conhece
o recurso.
E encaminha para as turmas (TST).
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Pressupostos de Admissibilidade
Intrinsecos
(Subjetivos) Se relacionam com as partes do processo
Legitimidade da parte;
Capacidade da parte;
Interesse da parte;
Extrinsecos
(Objetivos) Se relacionam com os recursos do prcesso
Tempestividade;
Depósitos Recursal;
Custas Processuais;
Regularidade de representação;
Recorribilidade do Ato;
Adequação;
Recurso Adesivo
Quando há omissão da CLT + compatibilidade (entre as normas a serem aplicadas e os princípios gerais do proc. do trabalho -Súmulas e OJs-), nós recorremos a legislação comum CPC.
Cabe nas hipóteses de R.O. / R.R. / E.TST / A.P. / R.Ext.
A matéria tratada no R. A. não precisa estar relacionada com a matéria tratada no Recurso Principal.
É dependente do Rec. Principal. (Se cair o Recurso Principal, o Recurso Adesivo também cai).
Não dispensa o preparo (Depósito Recursal e Custas)
No mesmo prazo das contra razões do recurso principal