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Recurso de Revista (Art. 896, CLT) revista (Hipóteses de cabimento (Cabe…
Recurso de Revista (Art. 896, CLT)
Natureza:
Extraordinária
Objetivos de
Uniformização da Jurisprudência;
Garantia da Ordem Legal / Constitucional;
Matéria
Só se prestam a questão de análise de direito;
Não se presta a exame de fatos ou provas.
(Não estão preocupados com a justiça da decisão)
Hipóteses de cabimento
Cabe de decisão do TRT em R.O.
Cabe de decisão do TRT em A.P.
Cabe quando
1- Quando for uma questão de direito;
2- Quando for uma das hipóteses específicas de cabimento do R.R.;
3- Quando a matéria estiver prequestionada; (matéria tratada na decisão impugnada)
4- Quando houver Transcendência;
Natureza Econômica
(quando a causa for de elevado valor);
Natureza Política
(quando houver desrespeitado súm. TST/STF);
Natureza Social
(quando a postulação do reclamante recorrente oferecer/se referir a direito social constitucionalmente assegurado);
Natureza Jurídica
(quando houver a existência de questão nova em torno da interpretação);
É uma questão de direito e não de prova;
Na dúvida chama a testemunha. (Se ela souber responder, é uma questão de prova).
Na dúvida chama o perito. (Se ele souber responder, é uma questão de prova).
Hipóteses Específicas de Cabimento
No Proc. Sumaríssimo
Quando contrariar a Constituição;
Quando contrariar Súmula do TST;
Quando contrariar Súmula Vinculante do STF;
Na Execução;
Exceção
Execução Fiscal
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
R.R. na execução é só quando ofender a constituição;
No Proc. Ordinário
Decisão contrária a outro TRT;
Decisão contrária a SDI;
Acórdão da SDI
OJ da SDI;
Decisão contrária a Súm. Vinculante do STF;
Decisão contrária a Súm. do TST;
Se contrariar Constituição;
Se contrariar Lei Federal;