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Interpretação da lei penal (Quanto ao sujeito que a elabora (Autêntica ou…
Interpretação da lei penal
Quanto ao sujeito que a elabora
Autêntica ou legislativa
Feita pelo próprio legislador
Tipos
Contextual
quando dentro do próprio texto interpretado
Posterior
quando lei interpretadora entra em vigor
Doutrinária ou científica
feita pelos estudiosos do Direito
Judicial
Feita por órgãos jurisdicionais
Não tem força obrigatória
, com exceção do S.V. que vincula o judiciário e o executivo
Quanto aos meios empregados
Gramatical
Sentido literal das palavras
Lógica ou Teleológica
Busca a vontade da lei
Quanto ao resultado
Restritiva
Palavra > Vontade
Declarativa
Palavra = Vontade
Extensiva
Palavra < Vontade
Interpretação progressiva, evolutiva, ou adaptativa
Adéqua-se ao longo do tempo
Se adapta às mudanças político-sociais e às necessidades do momento.