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Audiência no Proc. do Trabalho audiencias (Consequência do NÃO…
Audiência no Proc. do Trabalho
São Públicas.
Salvo se tramitar em segredo de justiça;
Salvo se dispor o contrário;
Horários
8h as 18h, com duração máxima de 5h;
Tolerância para atraso
Juiz = 15min
Partes = ñ existe tolerância.
Trâmite
Proc. Ordinário
Audiência contínua
Aud. Inicial
Aud. Instrução
Aud. Julgamento
P. Sumríssimo
Audiência UNA
Notificação
É feita automaticamente pelo servidor da vara onde ajuizou-se a reclamação no prazo de 48h;
Em regra é feita via postal com AR dirigida ao reclamado.
Poderão receber a notificação
Poderes (Aqueles que tem poderes para receber)
Empregado
Zelador
Caixa Postal da empresa
É feita por edital quando
criar embaraços para o recebimento da notificação;
o reclamado não for encontrado;
Presume-se recebida a notificação no prazo de 48h
É ônus do reclamado comprovar (com A. R.) o não recebimento
Comparecimento das Partes em Audiência
Representar/Substituir
Reclamante
Quando
Motivo de doença
Motivo "Poderoso"
Quem (são como garotos de recado) Não podem confessar; transigir; desistir, renunciar;
Sindicato
Empregado da mesma profissão
Audiência
Será adiada
Reclamado
Quando
SEMPRE
Audiência
Acontecerá normal
Quem
Gerente ou outro preposto (as declarações do preposto obrigarão o reclamado)
Consequência do NÃO comparecimento das partes
Reclamante
Arquivamento (extinção do proc. sem resolução do mérito)
Reclamado
Revelia e Confissão ficta (apenas quanto matéria de fato e não quanto a toda e qualquer matéria nem quanto a matéria de direito)
Ambos
Arquivamento (extinção do proc. sem resolução do mérito)
Elaboração da Defesa
Prazo mínimo de 5 dias para apresentação da defesa. A contar do recebimento da notificação.
Não Comparecimento na Audiência de Instrução
Reclamante
Confissão Ficta (Confissão quanto a matéria de fato);
Reclamado
Confissão Ficta (Confissão quanto a matéria de fato);