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INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI PENAL (INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (AMPLIA O…
INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI PENAL
INTERPRETAR
É TENTAR BUSCAR O EFETIVO ALCANCE DA NORMA
ESPÉCIES
OBJETIVA
BUSCA-SE DESCOBRIR A SUPOSTA VONTADE DA LEI
SUBJETIVA
PROCURA-SE ALCANÇAR A VONTADE DO LEGISLADOR
CLASSIFICAÇÃO
QUANTO AO ÓRGÃO (SUJEITO)
AUTÊNTICA
CONCEITO
A INTERPRETAÇÃO REALIZADA PELO PRÓPRIO TEXTO LEGAL
TIPOS
CONTEXTUAL
É A INTERPRETAÇÃO REALIZADA NO MESMO MOMENTO EM QUE É EDITADA A LEI QUE SE PROCURA INTERPRETAR
POSTERIOR
É A INTERPRETAÇÃO REALIZADA PELA LEI, DEPOIS DA EDIÇÃO DE UM DIPLOMA LEGAL ANTERIOR
OBS:
AS EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO INTERPRETAÇÕES AUTÊNTICAS, MAS,SIM, DOUTRINÁRIAS
DOUTRINÁRIA
AQUELA REALIZADA PELOS ESTUDIOSOS DO DIREITO, OS QUAIS, COMENTANDO SOBRE A LEI QUE SE PRETENDE, EMITEM OPINIÕES PESSOAIS
JUDICIAL
AQUELA REALIZADA PELOS APLICADORES DO DIREITO, OU SEJA, PELOS JUÍZES DE 1º GRAU E MAGISTRADOS QUE COMPÕEM OS TRIBUNAIS
SÚMULAS = É EXEMPLO DE INTERPRETAÇÃO JUDICIAL
QUANTO AOS MEIOS
LITERAL (GRAMATICAL)
SE PREOCUPA EM SABER O REAL E EFETIVO SIGNIFICADO DAS PALAVRAS
TELEOLÓGICA
BUSCA ALCANÇAR A FINALIDADE DA LEI
SISTÊMICA
ANALISA O DISPOSITIVO LEGAL NO SISTEMA NO QUAL ELE ESTÁ CONTIDO E NÃO DE FORMA ISOLADA
HISTÓRICA
VOLTA AO PASSADO, AO TEMPO EM QUE FOI EDITADA A LEI QUE SER QUER INTERPRETAR, BUSCANDO OS FUNDAMENTOS DE SUA CRIAÇÃO, O MOMENTO PELO QUAL ATRAVESSAVA A SOCIEDADE, COM VISTA A ENTENDER O MOTIVO PELO QUAL HOUVE A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO
PROGRESSIVA
TRADUZ OS TIPOS PENAIS DE ACORDO COM A REALIDADE ATUAL, POR CONTA DA EVOLUÇÃO OU PROGRESSÃO PELA QUAL PASSA NATURALMENTE A SOCIEDADE
QUANTO AOS RESULTADOS
DECLARATÓRIA
O INTÉRPRETE NÃO AMPLIA NEM RESTRINGE O SEU ALCANCE, APENAS DECLARA A VONTADE DA LEI
EXTENSIVA
O INTÉRPRETE NECESSIDADE ALARGAR SEU ALCANCE, HAJA VISTA TER AQUELA DITO MENOS DO QUE EFETIVAMENTE PRETENDIA
ESPÉCIES
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA EM SENTIDO ESTRITO
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
RESTRITIVA
O INTÉRPRETE DIMINUI, RESTRINGE O ALCANCE DA LEI, UMA VEZ QUE ESTA DISSE MAIS DO QUE EFETIVAMENTE PRETENDIA DIZER
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
AMPLIA O ALCANCE DA NORMA PENAL, CONHECIDO COMO INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
SEGUE-SE UMA FÓRMULA GENÉRICA
ESPÉCIE DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ABRANGE SITUAÇÕES NÃO ELENCADAS EXPRESSAMENTE NO TIPO PENAL, O LEGISLADOR NOS FORNECE UMA FÓRMULA CASUÍSTICA, SEGUINDO-SE A ELA UMA FÓRMULA GENÉRICA
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF
É O MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO POR MEIO DO QUAL O INTÉRPRETE, DE ACORDO COM UMA CONCEPÇÃO PENAL GARANTISTA, PROCURA AFERIR A VALIDADE DAS NORMAS MEDIANTE SEU CONFRONTO COM A CF
DÚVIDAS EM MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO
CORRENTES
1ª
=> EM CASO DE DÚVIDA DE INTERPRETAÇÃO, ESTA DEVE PESAR EM PREJUÍZO DO AGENTE (
IN DUBIO PRO SOCIETATE)
2ª
=> A DÚVIDA DE INTERPRETAÇÃO TERIA DE SER RESOLVIDA PELO JULGADOR, PODENDO SER CONTRÁRIA OU A FAVOR AO RÉU
3ª
=> HAVENDO DÚVIDA NA INTERPRETAÇÃO, DEVE ESTA SER RESOLVIDA EM BENEFÍCIO DO AGENTE (
IN DUBIO PRO REO)
ANALOGIA
PREVISÃO LEGAL
ART. 4º, LINDB
: QUANDO A LEI FOR OMISSÃO, O JUIZ DECIDIRÁ O CASO DE ACORDO COM A ANALOGIA, OS COSTUMES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
CONCEITO
FORMA DE AUTOINTEGRAÇÃO DA NORMA, CONSISTENTE EM APLICAR UMA HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI A DISPOSIÇÃO LEGAL RELATIVA A UM CASO SEMELHANTE
ESPÉCIES
ANALOGIA LEGAL
AQUELA QUE É LEVADA A EFEITO QUANDO O INTÉRPRETE APLICA A UM CASO OMISSO UMA DETERMINADA LEI QUE REGULA CASO SEMELHANTE
ANALOGIA JURÍDICA
AQUELA EM QUE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO SÃO UTILIZADOS A FIM DE QUE SEJA SUPRIDA UMA LACUNA EXISTENTE
TIPOS
ANALOGIA IN BONAM PARTEM
É PERFEITAMENTE VIÁVEL, POIS BENEFICIA O AGENTE
ATUAÇÃO
SE AMPLIAR O ALCANCE DA LEI A OUTRAS SITUAÇÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO EXPRESSA, ESTARÁ O JULGADOR FUNCIONANDO COMO UM
LEGISLADOR POSITIVIO
QUANDO RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DE DETERMINADA LEI, POR MEIO DO CONTROLE CONCENTRADO (STF) OU POR MEIO DO CONTROLE DIFUSO (INERENTE A TODO JULGADOR), ESTARÁ EXERCENDO AS FUNÇÕES DE UMA
LEGISLADOR NEGATIVO
ANALOGIA IN MALAM PARTEM
É PROIBIDA, POIS PREJUDICA O AGENTE