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ÉTICA NO SETOR PÚBLICO: ESTATUTO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DO TRT…
ÉTICA NO SETOR PÚBLICO: ESTATUTO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DO TRT 6º REGIÃO
Seção III - Dos Deveres Art. 5º
I - integridade, honra e dignidade nos atos
II - zelo e dedicação nas atribuições
III - coadunar ética e interesse públicos nos seus atos
IV - urbanidade no tratamento
V - denunciar imediatamente atos contra interesse público
VI - denunciar superiores que querem vantagens anti éticas
VII - vestir-se de acordo
VIII - facilitar fiscalizações
IX - impedir situações que afetem seu desemprenho
X - respeitar ideias divergentes
XI - disseminar conhecimento p/ contribuir com o trabalho
XII - sigilo de informações pessoais ou de terceiros
XIII - neutralidade politica e religiosa no trabalho
XIV - atualizar-se com técnicas de trabalho
XV - segurança e qualidade das informações
XVI - respeito a hierarquia
XVII - recursos apenas para trabalho
XVIII - colaborar com meio ambiente
Seção IV - Das Vedações Art. 6º
I - não usar de vantagens por prerrogativas
II - não praticar ato antiético mesmo dentro da lei
III - conservar reputação do próximo
IV - não discriminação
V - não dificultar o processo de trabalho
VI -sem perseguições
VII - não ser conivente a antiética
VIII - atuar como adv. administrativo ou procurador de colegas de trabalho
IX - exercer a advocacia
X - alterar ou deturpar documentos
XI - usar pessoas ou materiais p/ atividades pessoais
XII - ir trabalhar doidão
XIII - ausência injustificada
XIV - assédio moral/sexual
XV - instituição contra moral, honestidade ou dignidade
XVI - divulgação de coisas não autorizadas
XVII - atribuir o erro a outros
XVIII - conduta hostil no trabalho
XIX - subordinação hierárquica até 3º grau
XX - sistema de canais p/ propagação
XXI - roubar trabalho ou idéias
XXII - representar-se o TRT6º
XXIII - fazer ou extrair cópias sem autorização
XXIV - publicar sem autorização
XXV - agiotagem no trabalho
XXVI - gratificação de outrem
I - sem valor comercial
II - entidades que distribuam sem fins comerciais