ÉTICA NO SETOR PÚBLICO: ESTATUTO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DO TRT 6º REGIÃO

Seção III - Dos Deveres Art. 5º

I - integridade, honra e dignidade nos atos

II - zelo e dedicação nas atribuições

III - coadunar ética e interesse públicos nos seus atos

IV - urbanidade no tratamento

V - denunciar imediatamente atos contra interesse público

VI - denunciar superiores que querem vantagens anti éticas

VII - vestir-se de acordo

VIII - facilitar fiscalizações

IX - impedir situações que afetem seu desemprenho

X - respeitar ideias divergentes

XI - disseminar conhecimento p/ contribuir com o trabalho

XII - sigilo de informações pessoais ou de terceiros

XIII - neutralidade politica e religiosa no trabalho

XIV - atualizar-se com técnicas de trabalho

XV - segurança e qualidade das informações

XVI - respeito a hierarquia

XVII - recursos apenas para trabalho

XVIII - colaborar com meio ambiente

Seção IV - Das Vedações Art. 6º

I - não usar de vantagens por prerrogativas

II - não praticar ato antiético mesmo dentro da lei

III - conservar reputação do próximo

IV - não discriminação

V - não dificultar o processo de trabalho

VI -sem perseguições

VII - não ser conivente a antiética

VIII - atuar como adv. administrativo ou procurador de colegas de trabalho

IX - exercer a advocacia

X - alterar ou deturpar documentos

XI - usar pessoas ou materiais p/ atividades pessoais

XII - ir trabalhar doidão

XIII - ausência injustificada

XIV - assédio moral/sexual

XV - instituição contra moral, honestidade ou dignidade

XVI - divulgação de coisas não autorizadas

XVII - atribuir o erro a outros

XVIII - conduta hostil no trabalho

XIX - subordinação hierárquica até 3º grau

XX - sistema de canais p/ propagação

XXI - roubar trabalho ou idéias

XXII - representar-se o TRT6º

XXIII - fazer ou extrair cópias sem autorização

XXIV - publicar sem autorização

XXV - agiotagem no trabalho

XXVI - gratificação de outrem

I - sem valor comercial

II - entidades que distribuam sem fins comerciais