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Competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, CF) (Compete a Justiça do…
Competência da Justiça do Trabalho (Art. 114, CF)
Competência Material
Compete a Justiça do Trabalho Processar e Julgar
Ações oriundas da relação de trabalho
Empregado - Trabalhadores que não são empregados
Ações de entes de direito público externo
Estados Estrangeiros
Atos de Império: Imunidade Absoluta (Ex: Visto)
Atos de Gestão: Não tem imunidade de jurisdição (Ex: Contratação de Empregados)
Organismos Internacionais: ONU/OTAN/OIT/e etc;
Ações oriundas da administração pública direta e indireta;
Direta: Poder executivo da União/Estados/D.F./Municípios
Indireta: Autarquias/Fun. Públicas/Empresas Públicas/Soc de Economia Mista
Exclui as ações com
Celetistas
Estatutários
Outros Reg. Jurídico Administrativos
Compete a Justiça do Trabalho Processar e Julgar
Dano Moral e Patrimonial
Greve
MS, HC e HD
Representação Sindical
Sindicato x Sindicato
Sindicato x Empregado
Sindicato x Empregador
Penalidades Administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalhos;
os conflitos de competência entre seus órgãos
Executar de ofício as contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir
Outras controversas previstas em lei
Não fornecimento das guias decorrentes da não conseção do seguro desemprego
Não cadastramento no PIS/PASEP
Não fornecimento das guias de seguro desemprego.