Exigência de atuação ética, ato da adm publica contrario é nulo Art. 37, § 4° Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em LEI, sem prejuízo da ação penal cabível. Lei 8.429/92.
Art. 5º, LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público